ABC do CDC

Black Friday – O CDC ainda está em vigor!

Black Friday – O CDC ainda está em vigor!

29/11/2018

Descontos são bons... Se precisamos do produto!

Passamos por mais uma Black Friday apelidada por aqui, com muita razão, de Black Fraude, mas isso parece que não tem muita importância. Nem preciso referir as matérias publicadas pelos veículos de comunicação mostrando algo que acontece todo ano nessa promoção abrasileirada dos falsos descontos: foram centenas de reclamações dos consumidores1.

A tática é antiga: aumenta-se o preço alguns dias antes e depois aplica-se um desconto para chegar no mesmo preço anterior (Aliás, prática essa que é adotada também nas liquidações sazonais que por aqui se faz). Ou então, como foi mostrado na mídia, simplesmente os preços são mantidos2. Que promoção que nada!

Chega a ser cansativo. A legislação brasileira é abertamente violada e ponto.

Aumentar preço num dia e oferecer desconto no dia seguinte (ou seguintes) para chegar no mesmo preço, falsificando, portanto, a existência de uma promoção ou liquidação é, como se sabe, publicidade enganosa prevista no CDC:

"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

Além disso, o ato caracteriza o crime de publicidade enganosa:

"Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."

E ainda o crime de informação falsa ou enganosa, este tanto na forma dolosa como culposa:

"Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena: Detenção de um a seis meses ou multa."

Aguardemos, pois, as investigações das autoridades para que os culpados sejam punidos.

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1 Black Friday 2018 tem recorde de reclamações; principal queixa é maquiagem de preço.

2 Quer comprar um celular na Black Friday? Confira se o preço caiu.

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Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.