Empresas mentem para seus clientes?
Recentemente, uma decisão da 3ª turma do TRT da 4ª região deixou comprovado que sim, elas mentem.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tipificou o crime de informação ou afirmação enganosa em relação aos produtos e serviços, mesmo por omissão1. Ao contrário do que pode parecer à primeira vista, essa regra é bastante didática. Isto é, apesar de pretender punir os enganadores, para os fornecedores que souberem aprender com ela (e também com várias outras normas contidas no CDC), certamente se beneficiarão no trato com seus clientes e no incremento de clientela.
Lembro que a harmonização é um princípio fundamental do CDC, que sempre pretendeu que as relações jurídicas de consumo fossem equilibradas e pudessem beneficiar a todos os envolvidos. Infelizmente, uma boa parte do empresariado não tem como base o comportamento ético esperado pela lei (embora, eu reconheça que haja avanços pela atitude de alguns empresários mais inteligentes e menos gananciosos).
Trato, pois, da "empresa mentirosa" para lembrar que, tecnicamente, a pessoa jurídica não mente nem pode mentir, pois é uma mera ficção (como, do mesmo modo, não pode sofrer dano moral, embora possa sofrer dano à imagem).
Quando se fala que uma empresa mentiu, enganou, ludibriou um consumidor, evidentemente, está se querendo dizer que alguém nela o fez: foi o presidente e/ou os diretores e/ou os gerentes e/ou os demais empregados subalternos. Nos cargos de direção da alta cúpula, normalmente, existe uma espécie de amálgama entre as pessoas físicas que ocupam essa posição e a pessoa jurídica; uma fusão, uma espécie de mistura que gera uma imagem de que a pessoa humana falando como a própria pessoa jurídica, fala em nome dela, como se ela existisse realmente (embora, claro, os altos salários pagos sempre sejam depositados na conta da pessoa física!).
Descendo do nível da alta direção para baixo na pirâmide burocrática, os empregados são intitulados de "colaboradores" e deles se espera que "vistam a camisa" da empresa. Nenhum problema quanto a isso, desde que as ações implementadas sejam legais, o que não é o caso em exame. A mentira e a enganação são sempre perpetradas por dirigentes e colaboradores.
Eis a ironia: todos eles são consumidores e nenhum deles – nem mesmo os dirigentes do primeiro nível hierárquico – estão livres de ser, por sua vez, enganados no mercado por outras empresas. É o fenômeno tipicamente capitalista de controle e implantação antiética de modelos de prestação de serviços trabalhistas que impõe que um trabalhador engane outro ou, dito de outro modo, é o procedimento amplamente implementado (embora não conscientizado) de batalha de um consumidor contra outro.
No último dia 17 de julho, este poderoso rotativo Migalhas publicou uma decisão da 3ª Turma do TRT da 4ª região que deixou claro como funciona esse tipo de procedimento ilegal, enganoso e que já devia ter sido extirpado dos modelos de gestão das relações empresa-consumidor2.
Lembremos o caso: a direção da empresa Vivo, visando enganar seus clientes, determinava (melhor dizendo, tudo indica que ainda determina, eis que se trata de procedimento devidamente estudado e decidido pela alta cúpula) que seus empregados se recusassem a fazer a contratação de contas de celulares pré-pagos, pois tinha interesse apenas no pós-pago. Cabia aos empregados mentirem dizendo que o sistema estava fora do ar.
Faço aqui um parêntese: quantos de vocês leitores já não ouviram essa ladainha: "o sistema está fora do ar", "o sistema está muito lento", etc.?
Voltemos ao caso. Ele mostra que pelo menos uma empregada, agindo eticamente, recusava-se a cumprir a determinação ilegal da empresa e, consequentemente, não mentia para os consumidores. O incrível da história é que a atitude correta e elogiável dessa empregada passou a ser reprimida por seus colegas de trabalho e seu supervisor, que passaram a hostilizá-la. Mal sabem eles que são meros joguetes na mão de seus patrões gananciosos e que eles mesmos, quando vão às compras como simples consumidores que são, acabam sendo enganados por outros empregados que, iguais a eles, mentem, fingem, enganam para lesá-los. Tudo num círculo vicioso que de há muito deveria ter sido eliminado da sociedade capitalista. (Lembro que a empregada citada ganhou a causa e será indenizada por danos morais no importe de R$50.000,00. Anoto, também, que a apuração feita no processo deixou comprovada a atitude abusiva e ilegal da empresa e seus empregados tanto que, como bem decidido, a Turma Julgadora determinou a remessa de cópia da decisão ao Ministério Público e ao Procon/RS para que sejam apuradas as violações aos direitos dos consumidores).
Insisto num ponto: não há motivo algum para que as empresas não sejam transparentes na oferta e venda de seus produtos e serviços. Elas não deixarão de faturar, de auferir altas receitas e obter lucros por causa disso. Bem ao contrário: uma empresa moderna e que cumpre sua função social, respeitando a lei, seus clientes e seus empregados só tem a ganhar com isso. Não são conhecidos casos de empresas que não deram certo por que agiram corretamente na relação com seus consumidores.
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1"Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.
23ª. Turma do TRT da 4ª região, relator juiz convocado Marcos Fagundes Salomão, processo 0000689-35.2011.5.04.0030 RO, votação unânime.