ABC do CDC

Enfim, manifestações de rua pelos direitos dos consumidores

Diante das manifestações no país, o colunista reflete sobre o movimento.

20/6/2013

Não é possível ficar de fora. Por isso, eu também cuidarei das manifestações democráticas que se espalharam por várias partes do país. Especialmente porque a maior parte das reivindicações envolve o direito dos cidadãos-consumidores a transporte público eficiente e barato ou grátis, à segurança pública, à distribuição correta das receitas arrecadadas, o que aponta para as prioridades de investimentos, etc.

Na minha época de estudante universitário, em plena ditadura, muitas vezes ouvi dizer que a letra do nosso hino nacional, de certo modo, refletia e seria um entrave ao movimento social: "Deitado eternamente em berço esplêndido...". Será que o que se viu nos últimos dias por todo o Brasil, e também em vários lugares do exterior, significa que os brasileiros acordaram? Será que agora, cansadas, as pessoas se levantaram e continuarão a protestar? Tomara! Só assim uma verdadeira democracia prospera. Os acontecimentos são alvissareiros; e o interessante é que, ao que parece, não se trata de um movimento revolucionário organizado desses que pretendem derrubar governos. Pelo que se pode ver, é algo voltado ao legítimo exercício dos direitos de cidadania já instituídos - dentre eles os direitos dos consumidores relacionados aos serviços públicos e também privados - , cuja qualidade e eficiência têm deixado muito o desejar.

Não pretendo fazer comparações; apenas aponto um traço de esperança por dias melhores. Veja. Nas presentes manifestações, há elementos inéditos: não foram organizadas por partidos políticos; tirando os casos de extremistas e infiltrados, o movimento é pacífico; envolvem pessoas muito diversas e de idades diferentes; ao que consta, o movimento surgiu de forma espontânea.

O que eu penso é que as bases para as manifestações estavam prontas, latentes, esperando um fato, uma desculpa para explodir. E o estopim foi o aumento de 20 centavos nas passagens de ônibus na capital de São Paulo. Seria isso um motivo relevante? Como eu disse, sem querer comparar, gostaria de fazer alguns comentários para nossa reflexão.

Em primeiro lugar, alguém ou algumas pessoas tem de começar. Tomemos um exemplo conhecido e muito importante: aquele que dizem ter sido o marco inicial do movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos. No dia 1º de dezembro de 1955, na cidade de Montgomery, Estado do Alabama, no sul do país, onde o racismo era exacerbado, aconteceu um fato que se propagou fortemente. As leis locais segregacionistas proibiam que negros sentassem-se nos bancos da frente dos ônibus. Naquela data, a costureira Rosa Parks, após um dia exaustivo de trabalho, entrou num ônibus voltando para casa. Estafada, sentou-se num banco da frente. Intimada a dar seu lugar a um passageiro branco e sentar-se no fundo do veículo, recusou-se. Acabou presa, julgada e condenada.

Seu ato e sua prisão deflagraram uma onda de manifestações de apoio e revolta. A população, indignada com o acontecimento, resolveu fazer um boicote aos transportes urbanos, o que deu início, na prática, à luta dos cidadãos negros por igualdade com os cidadãos brancos perante as leis americanas.  O boicote aos transportes públicos, que teve participação de negros e brancos, durou 386 dias, quase levando à falência o sistema urbano de transportes. Acabou somente quando a lei que separava brancos e negros nos ônibus de Montgomery foi extinta.

Rosa Parks estava cansada das violações que sofria. Os cidadãos negros estavam cansados de serem violados cotidianamente. Algo foi feito e tudo mudou.

Repito: será que os brasileiros se cansaram? Se cansaram de não receberem serviço público adequado? De pagar tarifas por transportes públicos, que oneram seus salários e cuja ineficácia rouba horas de suas vidas? De aceitar calados desmandos com dinheiro público mal aplicado? De viverem na insegurança das cidades, cercados por criminosos de um lado e pela ineficiência e violência policial do outro?

Já disse aqui nesta coluna que, quando era estudante da graduação em Direito na PUC/SP, nos idos dos anos setenta, sonhava - todos nós sonhávamos - um dia ver a democracia real instituída no Brasil. A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal, era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.

O tempo passou e se percebe que ainda é difícil estabelecer-se um real Estado Democrático de Direito. É algo que a mim entristece e descorçoa. É incrível como o Poder, em todas as esferas, viola com seus procedimentos as garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu, de vários modos, a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo. Há muita ineficiência em todas as esferas de governo. As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitz, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já têm muita dificuldade de se locomover pelas ruas das grandes cidades. A polícia militar continua sendo treinada para agir contra cidadãos de bem, enquanto a violência grassa por toda parte contra esses mesmos cidadãos.

Na falta de motivação para prisões, as pessoas são levadas para "averiguações" ou acusadas de "formação e quadrilha", algo risível se não fosse trágico. Lembro de uma história de muitos anos atrás narrada por um advogado criminalista. A polícia havia prendido um líder do movimento sem-terra por formação de quadrilha. O acusado conduzira mais de duas mil pessoas numa invasão de uma fazenda. Disse o advogado: "Sabe, sou advogado das antigas. O Código Penal ainda é o mesmo e por isso o tipo penal do artigo 288 do Código Penal1 ainda fala que formação de quadrilha ou bando é uma associação de mais de três  pessoas com o fim de cometer crimes. Não sabia que se podia fazer algo assim com duas mil pessoas. Como será que foi feito? Será que  alugaram um estádio de futebol e assim planejaram as ações criminosas? Será que decidiram no voto?". Ou, como disse meu amigo Outrem Ego: "Não é verdade que o fato ilícito tem de corresponder ao tipo? Será que dá para espremer milhares de pessoas num tipo como esse? Precisa apertar muito para transformar duas mil pessoas numa quadrilha".

O comportamento das autoridades nesses casos é muito ruim, porque mostra o despreparo para lidar com situações regulares de exercício de cidadania. De outro lado, os cidadãos podem encontrar formas de ações reivindicativas, tais como as manifestações e também outras como o boicote, a exemplo da história de Rosa Parks. Como propôs meu citado amigo O. Ego: "E se nós boicotássemos essa tal de Copa das Confederações e no ano que vem a Copa do Mundo? E se nós nos recusássemos a assistir aos jogos? Que tal?". É mais uma ideia. E há muita coisa acontecendo. Veremos no que vai dar.

__________

1Código Penal: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Rizzatto Nunes é desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor. Para acompanhar seu conteúdo nas redes sociais: Instagram: @rizzattonunes, YouTube: @RizzattoNunes-2024, e TikTok: @rizzattonunes4.