Eu aproveito a Olimpíada de Londres para apresentar algumas reflexões de ordem jurídica sobre o evento e, ligado a elas, a da possibilidade de se indenizar atletas, técnicos e demais membros de comissões técnicas que sofreram algum tipo de dano em função da competição.
Os jogos olímpicos são, sem dúvida alguma, a maior festa do esporte mundial. De longa tradição e impondo respeito, eles são realmente o melhor momento de confraternização entre os povos e também de bela competição dos atletas de cada país. Seria muito bom se, um dia, no futuro, se pudesse decidir disputas políticas pela via do esporte e não das armas...
No entanto, não é de agora - só que atualmente é evidente -, as Olimpíadas são um grande negócio e altamente lucrativo para muitos que nelas se envolvem. São literalmente bilhões de dólares envolvidos e bilhões de pessoas sintonizadas, além de milhares de profissionais das mais diversas áreas trabalhando direta e indiretamente no evento, afora os voluntários.
Que não nos enganemos. Uma Olimpíada é um produto, um grande e belo produto, trabalhado, explorado, vendido e anunciado como tal. É verdade que se trata de um produto especial talhado por milhares de pessoas ao redor do planeta, mas o Comitê Olímpico Internacional – COI vende esse produto do mesmo modo que as grandes corporações vendem os seus: com preços e lances, cotas de patrocínio, direitos de imagem, sessão de direitos patrimoniais e morais etc. Tudo num grande esquema bem desenvolvido pelos competentes profissionais de marketing e vendas. Aliás, com a competência dos grandes empreendedores.
Ora, com tanto dinheiro e interesses em jogo, seríamos muito inocentes se acreditássemos numa total transparência dos atos e pureza daqueles que se envolvem nos acontecimentos de todos os jogos. Há, é verdade, algumas competições em que é bastante difícil fazer-se algum tipo de manipulação ou praticar-se fraude, mas em outras é possível. Não estou, evidentemente, dizendo que nesta Olimpíada de Londres houve; estou apenas chamando atenção para o modelo estabelecido: trata-se do mais moderno capitalismo. Logo, a chance de manipulação e fraude existe porque essa é uma característica bastante conhecida do modelo.
Reclamações existem: a equipe do Japão de ginástica artística, após o anúncio do resultado que a deixou de fora do pódio, recorreu de uma das notas no cavalo com alças. Teve sua reivindicação atendida e acabou ficando com a medalha de prata, eliminando os ucranianos. No judô, num combate entre um japonês e um sul-coreano que havia terminado empatado, a decisão foi para a bandeirada. Primeiramente, o trio de juízes deu a vitória ao sul-coreano. Mas, depois, a comissão de especialistas não concordou e fez com que o resultado fosse invertido. E foi exatamente no judô que a brasileira Rafaela Silva foi eliminada por uma decisão polêmica dos juízes, em função da aplicação por ela de um golpe proibido. Foram várias as reclamações contra arbitragens. Pergunto: Há algum tipo de manipulação? Não se sabe, mas sempre que houvesse alguma dúvida, dever-se-ia apurar.
Além do mais, como produto que é, está sujeito a vícios e defeitos. Mesmo não havendo manipulação intencional, há o erro, o simples e ancestralmente conhecido erro humano, que também pode causar dano.
Pense nisso: numa competição como a Olimpíada, milhares de atletas passam pelo menos vários anos de suas vidas dedicados exclusivamente a chegar lá. Esses atletas muitas vezes sacrificam-se, deixando de lado a família, os amigos e muitos deles não contam com apoio financeiro ou logístico de ninguém. Arriscam-se sozinhos, sabendo que as dificuldades para o sucesso serão enormes. Isso, se tudo for feito honestamente e dentro do previsto. Não se faz teste de antidoping para eliminar os atletas que violam os princípios dos jogos? Deve-se tomar a mesma atitude de apurar e punir aqueles que praticam outros atos ilícitos.
Além disso, é preciso garantir o direito do atleta que se sinta injustiçado de pedir revisão do resultado. E, uma vez apurada a incorreção, anular-se a disputa. Mas, penso mais que isso.
Uma Olimpíada não existe sem os atletas, treinadores e comissão técnica que são a base dos jogos e do monumental interesse comercial envolvido. Então, parece razoável que se deva indenizar os atletas que foram injustiçados e/ou prejudicados pela arbitragem ou pela organização. A indenização em dinheiro é uma boa maneira de ressarcir em parte o transtorno e a dor sofrida pelo atleta nessas condições.
Não se deve simplesmente aceitar que os organizadores de um evento desse porte, faturando o que faturam e que possam causar danos aos atletas e seus treinadores, comissão técnica etc. saiam ilesos; não sejam responsabilizados. Uma das garantias mais importantes do capitalismo contemporâneo é exatamente a da indenização paga em dinheiro pelos danos causados – materiais e morais.
Lembro do evento bastante significativo ocorrido na Olimpíada de Pequim há quatro anos e que vitimou nossa atleta do salto com vara, Fabiana Murer (que, infelizmente, também neste ano não conseguiu atingir seu intento). Ela foi prejudicada pela incompetência da organização dos jogos, cuja desídia impediu que ela fizesse seu salto com o aparelho adequado. Um prejuízo irreparável, depois de tantos anos de preparação. Dano moral puro. A única forma de reparação teria sido o pagamento de uma indenização em dinheiro e em valor tal que fosse capaz de funcionar de forma exemplar e pedagógica para poder impedir que acontecesse novamente. O mesmo deveria se dar no caso de se apurar e descobrir manipulação de resultados. O atleta haveria de ser indenizado.