Há 50 anos, no dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano tratando da proteção dos interesses e direitos dos consumidores. "Consumidores somos todos nós", disse ele nessa fala que se tornou o marco fundamental do nascimento dos chamados direitos dos consumidores e que causou grande impacto nos EUA e no resto do mundo.
Na mensagem, foram estabelecidos quatro pontos básicos de garantia aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao presidente Kennedy; inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.
Não resta dúvida de que, de 1962 para cá, houve um avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. No nosso caso, a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do CDC em 11/9/1990 (e que entrou em vigor em 11/3/1991).
É mesmo importante que se comemore esta data. Mas, falta ainda muito para que a batalha pelos direitos dos consumidores esteja ganha, pois vários aspectos apontadados no famoso discurso vêm sendo a cada dia violados de diversas maneiras. Os fornecedores tornaram-se cada vez mais ganaciosos e organizaram-se num sistema de alta tecnologia de controle e enganações de todo tipo.
Um dos itens de fundamental importância para o presidente Kennedy, que é o direito de optar do consumidor, especialmente combatendo-se monopólios e oligopólios e defendendo-se a livre concorrência e a competitividade (pois, com isso, certamente a oferta amplia-se criando um maior leque de opções), com o fenômeno da chamada globalização, praticamente se perdeu. A era das fusões de empresas da área financeira, de seguros, comercial, industrial, etc. traduz uma derrota na proteção ao consumidor e também aos trabalhadores, eis que elas eliminam postos de trabalho, gerando desemprego em larga escala. As fusões põem fim à possibilidade de existência da concorrência, criando oligopólios poderosos e gananciosos com a drástica redução da oferta: o consumidor vai aos poucos tendo reduzida sua possibilidade de trocar de fornecedor, o que sempre foi um eficaz elemento de proteção.
Além disso, como já tive oportunidade de apontar, por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição, etc., as grandes corporações acabaram por mudar seus polos de produção para locais que ainda não tinham – nem têm - tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo maior risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.
Mas, lendo os folhetos, assistindo às propagandas e também recebendo informações diárias dos mundos dos negócios (via jornais, rádio, tevê, internet, etc.) o consumidor pode até acabar acreditando que o mundo capitalista é moderno e respeitoso. É que o conhecimento das comunicações avançou muito e o mercado capitalista especializou-se em iludir e enganar, usando expressões muito belas (em palavras e imagens), mas que não querem dizer muita coisa (ou pior, ocultam muito).
Por isso, em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor, eu publico a seguir uma tabela utilizada nos cursos de Direito para mostrar como é possível fazer um longo discurso bonito, interessante, mas sem dizer nada. Eu o adaptei para as questões do mercado de consumo. Após 50 anos do famoso discurso kennedyano, que muito disse e representou, ainda há um longo caminho a percorrer para se conseguir um dia realmente respeito aos direitos dos consumidores. Até lá, muitos de nós continuaremos a ouvir belos discursos dos fornecedores sem nenhum efeito prático no que respeita a nossos direitos de consumidores.
Eis as regras para o uso da tabela:
a) A leitura da 1ª linha e da 1ª coluna é obrigatória.
b) Depois é só ir combinando as frases da cada coluna na ordem (2,3,4)
c) Cada frase seguinte pode iniciar em qualquer linha combinando com qualquer coluna na sequência (1,2,3,4). Por exemplo, linha 3, coluna 1, linha 4 coluna 2, linha 6 coluna 3, linha 2 coluna 4.
d) Assim, sucessivamente, é possível formar um longo discurso.
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Caros Colegas, |
a consulta ao mercado |
exige uma definição | dos fundamentos do Sistema Jurídico capitalista |
No entanto, não esqueçamos que | a consolidação das bases econômicas | se nos impõe um rigor analítico | do espírito jurídico fundamental dos negócios |
O dia a dia das pessoas prova que | o novo tempo do século XXI | significa contínua aplicação | das normas com plena eficácia na sustentabilidade |
Quiçá, possamos demonstrar que | o desenvolvimento do mercado de consumo | facilita a busca | das fórmulas preferidas para atingir o fim desejado pelos consumidores |
Sabe-se que | a estrutura do regime capitalista |
nos chama a atenção para o exame |
das bases para o consumo e respeitando o meio ambiente |
Ora, diante disso | a complexidade das relações jurídicas de consumo nos dias que correm | serve de base à verificação | das condições para a obtenção da Justiça |
Por outro lado | o comando exercido pelos meios da comunicação | gera um processo de reformulação | dos fundamentos da liberdade de escolha dos consumidores |
Pois se pode fazer um balanço dos problemas, uma vez que | o princípio de toda atividade de consumo | leva à reflexão, sobre a modernização | dos vários aspectos do poder econômico |
E acima de tudo | o padrão moderno de conduta do consumidor | dinamiza a postura | do comando das normas jurídicas de proteção ao consumidor |
Ressalte-se que | o "modus operandi" | nos confere a necessária consequência que devemos ter | dos resultados programados |