Quinta, 24 de janeiro de 2002 / nº 365 / fechamento às 7:06.
Justiça
O governador Geraldo Alckmin definiu ontem o nome do novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania: Alexandre de Moraes. Com 33 anos de idade, Moraes é Promotor de Justiça há dez anos.
Festejado
Alexandre de Moraes é autor do consagrado livro "Direito Constitucional", que já está na décima edição, e, é ex-professor do curso do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Assim com você, o dr. Alexandre de Moraes é leitor de Migalhas.
Sucesso
Migalhas
deseja ao novel Secretário muito sucesso à frente de tão importante missão.Homem de palha
Autoridades do governo trabalham com uma informação inquietante: o goiano Dílson Prado, que comprou a Transbrasil, seria na verdade um "laranja" do milionário ex-policial Antônio Celso Cipriani, genro do comandante Omar Fontana em cujas mãos a empresa aérea quebrou.
Por outro lado
Por outro lado, há um forte rumor no mercado: o padrinho deste casamento de interesses entre a Transbrasil com a miudinha Fly Brasil é a gigante americana Federal Express, das encomendas.
Excesso de exação
A secretaria da Fazenda do governo da Bahia impôs às empresas de pequeno porte, no Estado, o recolhimento obrigatório mínimo de R$ 460 por mês, a título de ICMS, independente de sua receita bruta no período.
Quem não deve...
Os advogados dos réus do caso Nacional estão preocupados com a decisão do juiz Marcos André Bizzo Moliari de reunir todos os acusados para ouvir a sentença, segunda-feira, dia 18. Ontem, num despacho formal, o juiz, pouco modesto, disse que a sentença será um marco histórico.
Direito dos minoritários
A juíza Rosana Navega Chagas, da 14ª Vara Cível/SP, condenou o Grupo Natura a pagar remuneração mensal de R$ 35.750 a Ricardo José Áreas Henriques, sócio minoritário excluído da empresa.
Direito ambiental
O MPF ajuizou ontem ação civil pública exigindo que a Petrobrás pague R$ 100 milhões de indenização por danos que teriam sido causados ao meio-ambiente pelo naufrágio da plataforma P-36, na Bacia de Campos, no ano passado.Juízo universal
Os pagamentos aos credores de uma massa falida deve ser efetuado sempre no juiz de falências, inclusive os créditos trabalhistas. Invocando esse princípio, a Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria – Massa Falida ingressou no STF suscitando conflito de competência entre os juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, que responde pelos procedimentos legais sobre sua falência, e o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, que se declarou competente para julgar uma ação de execução de créditos trabalhistas reclamados por Marnel Andrade e Silva contra a empresa falida.
Bancos e o CDC
O Instituto do Direito do Consumidor de Brasília lançou uma campanha para impedir que bancos respondam apenas ao BC. A mala-direta tem 4 milhões de nomes. Em dezembro, instituições financeiras entraram com ação no STF alegando ser inconstitucional submeterem-se ao Código do Consumidor. Ganhando, livram-se do Procon.
Serviço essencial
O corte de água, luz e telefone poderá ser proibido se o motivo for falta de pagamento das contas. O deputado Wilson Santos/PSDB-MT, apresentou Projeto de Lei 5.737/01 sobre o assunto para impedir que o consumidor seja submetido ao constrangimento da privação de serviços considerados essenciais.
Injuria
O diretor de redação da revista Veja, Tales Alvarenga, foi condenado por injuriar o jogador de futebol Edmundo. O jogador processou a revista por causa da reportagem de capa intitulada 'Animais no volante". A Editora Abril informou que o diretor da revista vai recorrer da sentença de primeira instância.
Anulação
Partido Social Liberal (PSL) ajuizou ontem Reclamação 2026, com pedido de liminar, no STF. O objetivo é suspender a eficácia do Decreto 21/01/2001 pelo qual o governador de SP, Geraldo Alckmin, nomeou como secretário de Segurança do Estado o Promotor de Justiça Saulo Castro Abreu Filho.
Incompetência
De acordo com a Reclamação, a decisão do governador paulista desacata decisão do Supremo que, durante o julgamento em Plenário da ADI 2084, ajuizada pelo próprio PSL, determinou a suspensão de uma frase do parágrafo único do artigo 170 da Lei Complementar 734 de SP. O parágrafo previa que não fazia parte das acumulações vedadas aos integrantes do MP "o exercício de cargo ou função de confiança da administração superior". Argumenta-se ainda que os membros do MP não têm competência (no sentido jurídico) para o exercício dos cargos nas áreas de segurança pública.
Denúncia
Os brazilienses estão revoltados. Dizem que o filho do presidente do TJ/DF fez concurso público para o cargo de segurança - 12 vagas disponíveis; salário de R$1300,00; nível exigido 2o.grau - e ficou em 65º lugar. Depois do resultado do concurso, o número de vagas aumentou para 70! Após 12 dias no cargo, ele foi promovido a dentista do TJDF, para ganhar R$6.600,00. O presidente do TJ/DF, Edmundo Minervino, o paizão, alega que: "Não houve ato ilegal nenhum" (sic).
Aniversário
Amanhã, a cidade de São Paulo completa 448 anos.
Presente
O primeiro presente que a cidade recebe pelos 448 anos será no local onde São Paulo surgiu, o Pátio do Colégio, no centro. Após passar por uma reforma completa, a Capela José de Anchieta, localizada dentro da igreja, será entregue à população totalmente restaurada.
Chatô
O Masp acaba de receber uma doação de extrema importância. Desde a morte de seu fundador, Assis Chateaubriand, há 40 anos, que o museu não ganhava uma obra tão valiosa. São duas esculturas chinesas em terracota da Dinastia Tang (618 - 906 d.C.) chamadas Os Guerreiros Tang. Os doadores querem ficar anônimos.Grátis
O Masp vai abrir amanhã, gratuitamente. É uma boa ocasião para ir conferir essas novas importantes aquisições do acervo.
Investimento
A Nutrella, de Gravataí/RS, líder de mercado em panificação industrial no Sul, está na reta final das obras de sua nova fábrica em Mogi das Cruzes/SP, a empresa pretende iniciar a produção na nova planta em março. Com o investimento, a empresa estima atingir um faturamento anual de R$ 140 milhões.
Migalhas Cliping
O Estado de São Paulo - São Paulo
"Argentina está pior do esperava o FMI"
Jornal do Brasil - Rio de Janeiro
"Polícia investiga amigo de prefeito assassinado"
Folha de São Paulo - São Paulo
"Roseana busca aproximação com Serra"
O Globo - Rio de Janeiro
"Roseana chama Serra para conversar sobre aliança"
O Estado de Minas - Belo Horizonte
"Parafuso frouxo provocou blecaute que parou o País"
O Correio Braziliense - Brasília
"HÁ 21 CASOS DE DENGUE NO DF"
O Estado do Paraná - Curitiba
"Motoristas revoltados param centro de Curitiba"
Diário Catarinense - Florianópolis
"GOVERNO RENEGOCIA DÍVIDA RURAL"
Zero Hora - Porto Alegre
"PF identifica sinais de crime político em morte de prefeito"
A Tarde - Salvador
"Agricultores terão dívidas renegociadas"
O Popular - Goiânia
"Microônibus mata criança no aniversário do Código"
Diário de Cuiabá - Cuiabá
"90% dos focos da dengue estão nas casas e lojas"
O Povo - Fortaleza
"Família mantida em cárcere privado"
Jornal do Commercio - Recife
"PF ASSUME CASO DA MORTE DO PREFEITO"
O Imparcial - São Luís
"PLANO DE CUTRIM NÃO AGRADOU A POLÍCIA"
Migalha anexa
LEI No 10.352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1o Os artigos da Lei 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
§ 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente."(NR)
"Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.
Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos."(NR)
"Art. 515
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento."(NR)
"Art. 520
VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
"Art. 523
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
§ 4o Será retido o agravo das decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença, salvo nos casos de dano de difícil e de incerta reparação, nos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida."(NR)
"Art. 526
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo."(NR)
"Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557;
II – poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão apensados aos principais, cabendo agravo dessa decisão ao órgão colegiado competente;
III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
IV – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
V – mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes; nas comarcas sede de tribunal e naquelas cujo expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante a publicação no órgão oficial;
VI- ultimadas as providências referidas nos incisos I a V, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.
"Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."(NR)
"Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso."(NR)
"Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal."(NR)
"Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior."(NR)
"Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões.
"Art. 544
§ 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
§ 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental.
"Art. 547
Parágrafo único. Os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau."(NR)
"Art. 555. No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes.
§ 1o Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar; reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso.
§ 2o A qualquer juiz integrante do órgão julgador é facultado pedir vista por uma sessão, se não estiver habilitado a proferir imediatamente o seu voto."(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação. (Foi publicada em 27/12/2001)
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Fontes: Folha Online, Agência Folha, Folha de S.Paulo, Veja Online, Exame, Info Exame, Reuters, Lusa, France Presse, The New York Times, Financial Times, Le Monde, USA Today, BBC, El País, The Boston Globe, Hearst Newspapers, Cox News Service, The New York Times, Agência Brasil, Agência Safras, Meu Dinheiro, Dinheironet, Consultor Jurídico, Ambiente Global, UOL, Jornal do Brasil, O Estado de São Paulo, STF, STJ, Zero Hora, Correio Braziliense, Diário de Cuiabá, Correio da Bahia, A Tarde, Diário de São Paulo, Hoje Em Dia, O Popular, Tribuna do Paraná, Diário Catarinense, O Estado de Minas, O Povo, O Imparcial, Tribuna de Minas, Tribuna do Norte, Valor Econômico, Gazeta Mercantil, O Estado do Paraná.