Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 - Migalhas nº 4.012 - Fechamento às 9h27.
"A humanidade é o realce da justiça : entre o justo e o justiceiro há esta diferença : — ambos castigam, mas o justo castiga e pesa-lhe ; o justiceiro castiga e folga."
Padre Antônio Vieira
EXCLUSIVO – Moro x Advogados
Divulgou-se ontem à tarde um áudio em que o juiz Sérgio Moro ironiza os advogados do ex-presidente Lula. Pelas gravações, o magistrado, de modo questionável, valendo-se de sua posição, tenta humilhar a atuação da defesa do ex-presidente.
Como já dito, o áudio foi alhures veiculado. Hoje, com exclusividade, o migalheiro vai ver as imagens de Moro, onde se nota a soberbia.
Para assistir, clique aqui.
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Independentemente das partes e do caso (faça esse esforço, migalheiro), deve-se ter atenção com a situação acima narrada. Com efeito, tratando-se de um dito "magistrado modelo", essa conduta pode vir a ser copiada. E os advogados e juízes sérios que assistirem ao vídeo vão perceber que fatos assim mandam para o beleléu o dever de urbanidade previsto no CPC, no Estatuto da Advocacia e na Loman.
Para quem ainda não assistiu, na audiência em Curitiba, por meio de videoconferência, realizava-se a oitiva do ex-zelador do edifício onde fica o famigerado Tríplex. Ao final do ato, um agastamento (entre tantos) entre o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, e o juiz Sérgio Moro. O magistrado faz um comentário, e o advogado rebate dizendo que Moro estava colocando palavras em sua boca.
Moro, então, encerra a videoconferência, dispensando a testemunha e desligando o áudio oficial. Até aí, tudo bem, pois são vicissitudes das audiências. Todavia, sem se tocar que vivemos a era da informação (onde tudo é passível de ser gravado), o magistrado passa a provocar a defesa do ex-presidente.
Despindo-se de sua imparcialidade e pondo em xeque a isenção (senão pela parte, certamente pelos advogados), Moro pergunta se a testemunha vai sofrer queixa-crime, ou ação de indenização, referindo-se evidentemente às ações movidas pela defesa :
Advogado : "Depende. Quando as pessoas praticam atos ilícitos, respondem pelos atos. Acho que é isso que diz a lei."
Juiz : "Vai entrar com ação de indenização, então, contra ela, doutor?"
Advogado : "Não sei, o senhor está advogando alguma coisa para ela?"
Juiz : "Não sei, a defesa entra contra todo mundo, com queixa-crime, indenização..."
Advogado : "O senhor vai advogar? Eu acho que ninguém está acima da lei. Então, da mesma forma como as pessoas estão sujeitas a determinadas ações, as autoridades também devem estar."
Juiz : "Tá bom, doutor. Uma linha de advocacia muito boa..."
Advogado : "Faço o registro de Vossa Excelência e recebo como um elogio."
Juiz : "Tá bom."
Para ver e ouvir o tom em que se deu este diálogo, clique aqui.
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Direto da Redação
Sr. Logorreico, vetusto faxineiro deste poderoso rotativo, estava limpando os lixos da redação deste vibrante matutino, quando ouviu a notícia anterior. Baixinho, como se falasse a si próprio, tartamudeou algumas palavras que puderam ser captadas pelas modernas escutas ambientais plantadas pela alta Direção em todo o parque gráfico. O responsável pela assepsia dos andares ímpares da ala norte teria exclamado : " – Engraçado esse pessoal achar isso estranho!" E no momento seguinte : "– Estranho é ministro dizer que colega julgador está variando das ideias." O araponga que flagrou a auto conversa balançou repetidamente a cabeça de cima pra baixo, concordando com o que ouvia.
Lula - Lava Jato
Lula virou réu novamente no âmbito da Lava Jato. Sérgio Moro recebeu nova denúncia contra o ex-presidente e outros oito, acusados de participar de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. A suposta trama envolve dois imóveis que teriam sido concedidos a Lula pela Odebrecht. (Clique aqui)
Advogado e cliente - Lava Jato
Entre os réus da ação penal está um dos defensores de Lula : o advogado Roberto Teixeira. Segundo Moro, há indícios de que o causídico teria participado da aquisição em nome de pessoas interpostas de dois imóveis para o ex-presidente. Na decisão, Moro afirma que não ignora a necessidade de se proteger juridicamente a relação entre cliente e advogado, "mas não há imunidade desta relação (...) quando o próprio advogado se envolve em ilícitos criminais, ainda que a título de assessoramento de seu cliente". O juiz afirma que a condição de advogado de Roberto Teixeira não o imuniza contra a imputação. (Clique aqui)
Festas de fim ano ?
Para quem achava que o ano ia acabando, o atentado terrorista em Berlim e o assassinato do embaixador russo na Turquia colocam o mundo em sinal de alerta.
CNJ - Controle de constitucionalidade
O Supremo decidiu que o CNJ pode anular ato administrativo de tribunal fundamentado em norma com indícios de inconstitucionalidade, embora não tenha competência para realizar controle abstrato de constitucionalidade de lei. Assim, julgou improcedente ação que questionava decisão do Conselho que anulou nomeação de mais de 100 funcionários para cargos de confiança no TJ/PB. (Clique aqui)
Procuradoria de contas
É vedada a atribuição à Procuradoria-Geral de TCE de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. Deste modo, as multas impostas por tribunais de contas podem ser cobradas apenas pelas Procuradorias dos Estados. (Clique aqui)
Balanço anual
No balanço final do STF, os números não ajudaram. O Supremo começará 2017 com acervo processual ainda maior do que em 2016 (61.816 processos). (Clique aqui)
Tchau, 2016 !
Após a apresentação dos números, a ministra Cármen Lúcia fez agradecimentos em nome do STF ao Ministério Público, aos advogados, servidores e à imprensa com votos "de um final de ano com muita paz e ânimo para o recomeço que é sempre de aventuras imprevistas". O ministro Marco Aurélio, mais antigo no Tribunal presente em plenário, retribuiu os votos e declarou : "O encerramento desse ano impactante, que foi o ano de 2016, é muito bem-vindo."
Prisão cautelar excessiva
"Qualquer réu, mesmo tratando-se de delito hediondo, tem direito a um julgamento penal sem dilações indevidas, nem demora excessiva ou irrazoável duração abusiva da prisão cautelar." Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello concedeu HC e determinou a imediata soltura de réu preso cautelarmente há mais de seis anos, acusado de mandar matar o cunhado que era dono de um restaurante em Porto de Galinhas/PE. (Clique aqui)
TST x Ives Gandra Martins Filho
O Órgão Especial do TST decidiu, por maioria, cassar ato administrativo do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal e do Conselho Superior da JT, que solicitou ao presidente da Câmara a retirada de tramitação de PLs de interesse da JT. O colegiado acompanhou entendimento da relatora, ministra Delaíde Arantes, para quem o presidente do TST e do CSJT não poderia, unilateralmente, deliberar sobre a retirada de projetos de lei de interesse da JT e do próprio TST. Com a decisão, que se deu em MS impetrado pela Anamatra, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara. (Clique aqui)
Nova súmula
A Corte Especial do STJ aprovou ontem uma súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Confira. (Clique aqui)
TJ/RJ - Novo presidente
O desembargador Milton Fernandes de Souza foi eleito ontem presidente do TJ/RJ para o biênio 2017/18. A nova eleição no Tribunal ocorreu devido à decisão do STF que, na semana passada, anulou a votação na qual o desembargador Luiz Zveiter havia sido eleito pela segunda vez presidente da Corte. Milton Fernandes havia disputado a corregedoria na eleição anterior, mas havia perdido. Ontem, com o apoio do desembargador Zveiter, Milton Fernandes obteve 101 votos, quase o mesmo número que teve o ganhador da eleição na semana passada (114). A segunda colocada, desembargadora Maria Inês, viu seus votos minguarem : os 47 da semana passada, transformaram-se em 41 ontem. (Clique aqui)
TJ/DF - Lista Tríplice
O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, suspendeu a escolha da lista tríplice para o TJ/DF, destinada aos advogados pelo Quinto constitucional. O pedido foi feito por um dos candidatos, Sergio Roncador, o qual alegou que a escolha foi feita de maneira equivocada. Ao deferir a liminar, o conselheiro afirmou que, caso demore um pouco mais para que a nomeação ocorra, os demais concorrentes não sofrerão prejuízos irreversíveis, contudo, se o ato se aperfeiçoar mesmo com vícios no processo de formação na lista, não haverá como o CNJ determinar "o seu desfazimento". (Clique aqui)
Registralhas
Na coluna de hoje, Vitor Frederico Kümpel e Rodrigo Pontes Raldi fazem um valioso retrospecto das principais mudanças legislativas que foram importantes no campo do Direito Civil-Notarial ou Civil-Registral em 2016. (Clique aqui)
Banco - Imóvel - Garantia
Um banco terá de pagar indenização por danos morais após ter aceitado como garantia, em alienação fiduciária, um imóvel quitado. No caso, a construtora responsável pelo empreendimento teria indicado como garantia do empréstimo unidades que já haviam sido quitadas pelos respectivos donos. Posteriormente, a empresa comunicou o "equívoco" ao banco, mas a instituição se recusou a substituir a garantia. Para a 3ª turma do STJ, que negou recurso da instituição financeira, cumpria ao banco se certificar do estágio da incorporação imobiliária na data da concessão do financiamento, e, principalmente, "certificar-se de que os adquirentes tivessem sido informados sobre a instituição do gravame". (Clique aqui)
REsp – Filtro
A PEC 209/12, que cria um filtro para admissão do recurso especial no STJ, está na pauta da Câmara para ser votada em segundo turno hoje. A proposta é considerada "premente e inadiável" pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a "avalanche" de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da "real missão" do tribunal : uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
Casos de Família
Barraco. A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher, ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública. A autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal – quando foi abordada pela companheira do réu. Chamado para acalmar os ânimos, o homem só fez colocar lenha na fogueira : passou também a chamar a mulher, entre outras impropriedades, de "vagabunda" e "mentirosa". Para o relator do recurso, desembargador Saul Steil, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão. "Não bastasse isso, não teve o apelante maturidade suficiente para assumir seu erro e pôr fim à confusão por ele criada. Pelo contrário, chamou a autora de 'vagabunda' com o nítido interesse em humilhá-la publicamente, sem respeitar a própria filha que ali se encontrava." Diante dos relatos e depoimentos sobre o quiproquó, a decisão foi unânime. Veja. A reportagem, não as cenas. (Clique aqui)
Business
A Mosaic Fertilizantes anunciou, na última sexta-feira, acordo para a aquisição da Vale Fertilizantes pelo valor agregado de US$ 2.5 bi. Os escritórios Lobo & de Rizzo Advogados e Simpson Thacher & Bartlett LLP atuaram como consultores jurídicos da companhia.
Réu na linha sucessória
Dentro do prazo regimental, ministro Toffoli libera para julgamento voto-vista na ADPF 402, que discute se réus perante o STF podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República (clique aqui).
Migalhas dos leitores - Supremo
"A propósito do artigo de Ivar Hartmann, professor da FGV e coordenador do projeto 'Supremo em Números' da mesma instituição, publicado na Folha de ontem ('É preciso impedir um ministro do Supremo', Opinião, A3), anoto que medidas radicais como 'impedir' um ministro do Supremo Tribunal Federal são sempre prejudiciais para o exercício regular da jurisdição. Para resolver as principais questões ventiladas pelo articulista bastaria modificar o regimento interno da Corte Suprema, para conter os excessos praticados pelos ministros. Em primeiro lugar, ficariam impedidos de votar os ministros que houvessem se manifestado sobre questões ainda pendentes de julgamento ou em tramitação. Em segundo lugar, o presidente do Supremo poderia negar pedido de vista quando a maioria já estivesse formada e 'pautar o julgamento independentemente da vontade do ministro que fez o pedido de vista, assim que o prazo de devolução fosse ultrapassado'." Tales Castelo Branco - escritório Castelo Branco Advogados Associados
Repasses estaduais – Deduções
O plenário do STF julgou procedente ação em que o Estado de Sergipe contestava os descontos na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, em razão de deduções feitas pelos contribuintes do IR participantes de dois programas da União : o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste – Proterra e o Programa de Integração Nacional – PIN. (Compartilhe)
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Produção legislativa
A crise político-institucional no país continua. Para Kiyoshi Harada, da banca Harada Advogados Associados, parece não ter fim ! Na onda da PEC que congela os gastos, o advogado sugere uma medida para congelar a atividade legiferante. (Clique aqui)
Caso Chapecoense
Partindo da recente tragédia com o avião que transportava o time da Chapecoense, o advogado João Pedro Ferraz dos Passos, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, aborda a importância de se garantir a segurança no transporte de trabalhadores e afirma que o episódio deve servir para "profundas e sérias" reflexões sobre o que ocorre com milhares de trabalhadores brasileiros. (Clique aqui)
Trabalho voluntário – Contabilidade
Os advogados Rubens Naves e Marcos Osaki, do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, respondem questões quanto à contabilização dos serviços voluntários no balanço das entidades do terceiro setor. (Clique aqui)
Atividades simultâneas
O project owner do SAJ ADV - Software Jurídico, Luciano Martins explica como um software jurídico pode contribuir para a construção de um escritório de advocacia mais eficaz e moderno. (Clique aqui)
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Promoção - Correspondentes Migalhas
Não perca a chance de aumentar seus contatos. Cadastre-se como correspondente, contrate uma cidade pelo plano de 6 meses e ganhe outra localidade por 4 meses. A promoção também é válida para quem realizar renovações pelo período de 6 meses. (Clique aqui)
Acordo setorial
Após os segmentos de lâmpadas e de óleo lubrificante criarem um acordo setorial de logística reversa, agora é a vez do setor de baterias. Amanhã, às 10h, no auditório Fecomercio–SP, será firmado um termo de compromisso que vai envolver fabricantes, distribuidores, comerciantes, governo e o consumidor final. Na prática, a intenção é envolver e atribuir responsabilidades compartilhadas entre eles para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O advogado Tiago Andrade Lima, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, está assessorando o processo e participando das reuniões. A meta para 2017 é recolher e dar o devido destino a 75% de baterias inservíveis de chumbo ácido, que envolve as baterias automotivas, industriais e de motocicleta.
Renovação
Com a chegada do ano vindouro, o escritório Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados se prepara para os desafios de 2017 em novo endereço : avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.461, cj. 54, Torre Sul, SP.
Agradecimento
Migalhas agradece o moderno e útil kit multimídia enviado pelo escritório Felsberg Advogados.
Baú migalheiro
Há 337 anos, no dia 20 de dezembro de 1679, morreu o príncipe João Maurício, conde de Nassau-Siegen, que fora governador do Brasil holandês. (Compartilhe)
Sorteio
Dividida em cinco volumes, a coleção "Curso de Direito Civil" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais), do professor Fábio Ulhoa Coelho, conta com recurso que destaca os aspectos centrais dos assuntos abordados. Participe do sorteio. Um migalheiro será presenteado pela editora. (Clique aqui)
Migalhíssima
A dissertação de mestrado "O desenho constitucional e procedimental da mediação na Administração Pública Brasileira", de Silvia di Salvo, foi aprovada com menção honrosa. O professor Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, foi o presidente banca, na Faculdade de Direito da USP. A tese tratou da criação e da adaptação do desenho institucional e procedimental da mediação como método de resolução de disputas no âmbito da Administração Pública.
Direito Processual Civil
Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em "Direito Processual Civil", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade da Gávea, aos sábados, das 8h30 às 18h30. (Clique aqui)
Super TRE/SP
A Intelecto Soluções Inteligentes está com inscrições abertas para o curso "Preparatório Super TRE/SP". Curso Completo + Material didático + Certificado. 100 horas aula, por R$ 99,00. (Clique aqui)
Intensivo e preparatório
Estão abertas as inscrições para o "Intensivo de Inglês Jurídico e Preparatório para IELTS" da Target English, Inglês Instrumental. No curso de inglês intensivo de janeiro você aprende o conteúdo de um semestre inteiro dentro de um mês de aula, sem perder a qualidade. Matriculando-se você ganha 20% de desconto + Netflix + 5 horas de inglês para entrevistas de emprego (podendo ser realizado por você ou ser dado de presente para alguém). E mais, apresentando um amigo cada um ganha 40% de desconto. (Clique aqui)
Direito Penal e Direito Processual Penal
O curso de especialização "Direito Penal e Direito Processual Penal", da PUC-SP, proporciona análises e discussões sobre soluções convergentes para a prevenção e repressão da macro criminalidade, tais como terrorismo, narcotráfico, crime organizado, preconceito racial, entre outros. Professores renomados oferecem subsídios para a análise das principais leis penais especiais, promovendo o desenvolvimento do raciocínio crítico e possibilitando uma visão ampla dos aspectos teóricos e práticos relacionados à área. (Clique aqui)
Resultado
Sorteio de obra : A obra "O Plano de PLR à luz dos Precedentes do CARF" (Lumen Juris – 192p.), de Janssen Murayama, Caius Henriques Lisboa e Igor Daher, vai para Thiago S. Pereira, de Campo Grande/MS. (Clique aqui)
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Boas-festas
Migalhas agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de : jornalista Heródoto Barbeiro ; Maria Isabel Alvarenga, do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados ; Cleide Godoi Fabri, do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados ; Alexandra Cavalcanti Soares, do escritório Torres|Falavigna Advogados ; Renato Almada, do escritório Chiarottino e Nicoletti – Advogados ; Kiyoshi Harada, do escritório Harada Advogados Associados ; Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados ; Leonardo Guimarães e Marcello A. L. Vieira de Mello, do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados ; Boccuzzi Advogados Associados ; D'Urso e Borges Advogados Associados ; Perlman Vidigal Godoy Advogados ; Trigueiro Fontes Advogados ; Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados ; Plínio Gustavo Prado Garcia, do escritório Prado Garcia Advogados ; André Franco, do departamento jurídico do Divino Fogão ; Rubens Ney Damacena, do departamento jurídico do Grupo Lwart ; Eduardo Mayr Advogados Associados ; Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO ; IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo ; Anna Regina Tomicioli, da OPA Assessoria ; RESULTATO Inteligência em Controladoria Jurídica ; Martins Fontes ; Associação de Estudos Europeus de Coimbra ; Reginaldo Horvath ; Aldemario Araujo Castro ; Gilson Silva ; Anilton Lomes ; Ronaldo L. Corrêa ; Serafim Corrêa ; Ana Laura Pereira Pongeluppi ; Ricardo Midlej Silva ; Delamar Cruz ; Ednaldo Gamboa.
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"Russischer Botschafter in Ankara erschossen"
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"Ataque em Berlim mata 12 pessoas em feira natalina"
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"Caminhão deixa ao menos 12 mortos e 48 feridos em Berlim"
O Globo - Rio de Janeiro
"Alemanha investiga mortes em mercado como atentado"
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"Previdência será menos dura com servidor antigo"
Gazeta do Povo - Paraná
"Tragédia em Berlim e assassinato na Turquia revivem medo do terror"
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