Quinta-feira, 1º de setembro de 2016 - Migalhas nº 3.939 - Fechamento às 10h17.
"O que está feito, está feito; o que está por fazer... está feito."
Joaquim Nabuco
Epílogo
O impeachment terminou, mas não sem antes aparecer mais um imbróglio jurídico. Ao permitir que a pena de inabilitação fosse votada em separado, o ministro Lewandowski transporta de volta às raias jurídicas o feito que deveria ser preponderantemente político.
Sendo o impeachment um processo penal sui generis, por mais que se queira a todo momento compulsar o CPP, não é possível. No crime comum, como se sabe, a condenação é apartada da punição, e a dosimetria da pena deve ser calculada de acordo com a culpabilidade. No processo de impeachment não parece haver tal separação.
O livrinho diz que a condenação do presidente da República será proferida por "dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
A preposição "com", s.m.j., está a implicar a ideia de companhia, de união. Mas se se lobrigou ali um advérbio de dúvida ("talvez"), fazer o quê ?
Não fosse pela semântica, que parece pôr fim à questão, há o fato de que não há lógica em raciocínio diverso. Se o crime de responsabilidade é de tal grau a ponto de se apear do cargo o chefe da Nação que foi eleito democraticamente, nada mais óbvio que tal pessoa fique inabilitada por – pelo menos – oito anos.
No caso, o que se fez foi um certo abrandamento da pena. Ficou-se, nitidamente, com dó. Então, o único raciocínio possível a partir da complacência é de que a conduta não tipificava o infamante crime de responsabilidade. De fato, se a menor das penas (inabilitação) não lhe é cabível, muito menos a maior (impeachment) lhe será.
De maneira que, data vênia, assistimos ontem a um daqueles clássicos erros de quesito em júri, quando a resposta num sentido anula o quesito anterior e torna incompreensível o resultado.
No processo penal comum, sabemos as consequências. Todavia, mantendo a coerência do quanto já dito, esse processo é de rito diferenciado. Em todo caso, a defesa de Dilma já recorreu ao Supremo pleiteando nova votação (MS 34.371 - relator, ministro Teori). (Clique aqui)
Entre penas e absolvições, vamos e venhamos, migalheiro, nenhum escritor de novelas seria tão criativo ao escrever o último capítulo de um processo tão tumultuado e contestado quanto este.
Fim ! (Será ?)
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Paz, mas...
Michel Temer, logo na primeira reunião ministerial, falou em pacificação do país. Minutos depois, deixou claro como isso se dará : "não vamos levar desaforo pra casa".
Defesa da advocacia criminal - I
No mesmo dia histórico do impeachment de Dilma, a OAB nacional reuniu criminalistas para realizar um Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa. Um dos palestrantes, o advogado Kakay (na pia batismal denominado Antônio Carlos de Almeida Castro) proferiu discurso enérgico sobre a estigmatização do advogado criminal. Confira os principais trechos, dê o play aqui.
Defesa da advocacia criminal - II
Não menos enérgica foi a manifestação do advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), que tocou em pontos cruciais da delicada questão : a necessidade dos causídicos pararem de falar "entre nós e para nós", convocando para o debate os políticos, a imprensa e a sociedade ; a importância de uma postura proativa e não reativa ; a questão cultural envolvida na criminalização da advocacia e do direito de defesa ; e a convivência com a hostilidade. Ouça parte do discurso. (Compartilhe)
Home sweet home
Do ministro Lewandowski ao chegar na plenária de ontem no STF : "Boa tarde a todos ! Aqui o ambiente é bem mais tranquilo." O cumprimento foi seguido de risos de todo o plenário.
Prisão em 2a instância
Teremos novas mudanças hoje ?
Até que a sucessão nos separe
Maioria já formada no plenário do STF considera inconstitucional tratamento diferenciado a cônjuge e companheiro em sucessões. Julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli. (Clique aqui)
O caso discute a legitimidade do tratamento diferenciado dado a cônjuge e a companheiro pelo artigo 1.790 do Código Civil, para fins de sucessão. O dispositivo estabelece, dentre outros, que o companheiro participa da sucessão mas que "se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança". No entanto, a maioria dos ministros entendeu que essa ideia (de que a relação oriunda do casamento tem peso diferente da relação havida na união estável) é incompatível com a Carta Magna. (Clique aqui)
Para solucionar a questão, o ministro Barroso sugeriu a aplicação da seguinte tese : "no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02". (Clique aqui)
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Dúvida decana
No caso narrado acima, quando o ministro Toffoli sinalizou que pediria vista, o ministro Celso de Mello pediu licença para adiantar seu voto surpreendendo a todos com a seguinte dúvida : "não sei, enfim, ainda quanto tempo me resta neste Tribunal." (Clique aqui)
Resposta
Tirando a dúvida do ministro Celso de Mello, este informativo esclarece que os ministros do STF terão a ilustre companhia do decano por mais 1.521 dias, quando a compulsória o pegará, a 1º de novembro de 2020.
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Competência - Execução contra advogados inadimplentes
Por unanimidade, o plenário do STF decidiu ontem que compete à Justiça Federal processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades. Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com o ministro, a Ordem é órgão de classe, com disciplina legal própria, cabendo-lhe impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora e sensória, e, por isso, é autarquia corporativista, o que atrai a competência da Justiça Federal "para o exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integra a relação processual". (Clique aqui)
Celeridade e conteúdo
Antes de proferir seu voto no caso da migalha anterior, o ministro Marco Aurélio observou : "tenho me preocupado com a conjugação do binômio celeridade e conteúdo. E adoto postura no plenário de não polemizar temas e também postura de aguardar minha vez de votar. O Tribunal, nós temos constatado isso, não vem dando conta sequer dos processos inseridos em pauta. Inúmeros advogados se deslocam de Estados para Brasília e não veem apregoado processo e a fila de processos aguardando a pauta dirigida é muito grande. Eu próprio tenho uma centena de processos já liberados. Por isso meu voto tem uma única folha e digo que os pressupostos gerais de recorribilidade estão atendidos". (Clique aqui)
Horário obrigatório
O STF finalizou julgamento sobre indicação de horário obrigatório para programas de rádio e TV e declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado" contida no artigo 254 do ECA. O dispositivo estabelecia pena de multa pela transmissão, por meio de rádio ou televisão, de espetáculo "em horário diverso do autorizado" ou sem aviso de sua classificação. A decisão do plenário foi tomada por maioria, vencidos os ministros Fachin, Rosa e Lewandowski. (Clique aqui)
Escrevente técnico judiciário
O TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo procurador-Geral de Justiça do Estado contra a LC estadual 1.260/15, que transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário do Tribunal bandeirante em cargos de escrevente técnico judiciário, desde que os servidores investidos optassem pelo reenquadramento e comprovassem atender os requisitos previstos na norma. À época da sanção da lei, em janeiro do ano passado, o então presidente da Corte, José Renato Nalini, comemorou a conquista, afirmando que a transformação dos cargos colocava fim "a um pleito justo dos servidores". A decisão unânime foi proferida ontem pelo Órgão Especial. (2270869-48.2015.8.26.0000) (Compartilhe)
HCs questionáveis
O Órgão Especial do TJ/SP iniciou ontem o julgamento do PAD contra o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, acusado de cometer irregularidades no desempenho de sua função, entre elas, beneficiar traficantes com a concessão de HCs. O magistrado está afastado do Tribunal desde setembro do ano passado – "a bem da instrução processual" –, após o colegiado ter acolhido voto do então presidente da Corte, José Renato Nalini, e determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar (clique aqui). Nesta quarta-feira, o desembargador Ferraz de Arruda votou em um dos casos pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória a Sousa Lima. O magistrado consignou que a única conclusão que se pôde extrair é que o desembargador despachou com propósito de beneficiar ilegalmente os pacientes, "não agindo com a exatidão esperada de um magistrado". Segundo o desembargador, ainda que se quisesse argumentar que Sousa Lima não agiu com intuito de favorecer os pacientes, inequivocamente teria agido com extrema negligência, de modo a merecer a pena imposta. O desembargador Arantes Theodoro, por sua vez, votou em outro caso pela aplicação da pena de remoção compulsória do magistrado para outra câmara Criminal, diversa da em que atuava. Para o magistrado, ele teria extrapolado os limites para atuação no plantão judiciário, mas não ao ponto de ser imposta a aposentadoria compulsória. Irresignado com a pena sugerida, o desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior questionou : "Em qual câmara o desembargador terá a cristalina confiança de seus pares ?" Após manifestação de outros magistrados, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador João Carlos Saletti. (Compartilhe)
Amigos, amigos, negócios à parte
A 8ª turma do TRF da 4ª região negou recurso interposto pela defesa de Lula e manteve decisão do desembargador Federal João Pedro Gebran Neto de não conhecer do pedido de esclarecimento sobre relação pessoal entre o desembargador e o juiz Sérgio Moro. (Clique aqui)
Registro de domínio
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual determinou que o nome de domínio "gruairport.com" seja transferido para a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A. A decisão é do painel administrativo do centro de arbitragem e mediação da OMPI, que levou em consideração que o nome é idêntico à marca da reclamante ; que o aeroporto possui vários outros registros com a expressão "gruairport" ; e que o detentor do domínio não se manifestou para demonstrar boa-fé no registro do domínio disputado. O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados atuou no caso pelo aeroporto. (Clique aqui)
Má-fé
O juiz de Direito Enismar Kelley de Souza e Freitas, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaí/MG, condenou um ex-cliente da Telefônica em litigância de má-fé, em demanda evolvendo negativação de nome em razão da existência de dívida. "A parte suplicante deduziu pretensão alterando a verdade dos fatos, na medida em que tinha plena consciência do contrato e de suas obrigações, sem falar que este processo é mais um dos tantos outros que dão entrada neste juízo com petições padronizadas e repetitivas", consignou o magistrado na decisão. (Clique aqui)
Contratação de escritórios
O tema exigência ou não de licitação para contratação de escritório de advocacia por empresa estatal continua vivo, porque o STF vai julgar a questão. No STJ, quando julgado pela 2ª turma, foi considerada indispensável a licitação, desde que não fosse de notória especialização, sendo relator o ministro Noronha. Depois, a 1ª turma, em profundo voto do ministro Fux, considerou dispensável, em processo de interesse do advogado Antonio Carlos Mendes, sendo representante da OAB/SP o advogado Roberto Rosas. Mais recentemente, o STF considerou inexistir crime de burla ao processo licitatório nessas hipóteses. A solução final sairá com a decisão do STF.
Curso de extensão - Cobrança
Pode a USP cobrar mensalidades em seus cursos de pós-graduação ? Esta é a interessante questão levada à análise do TJ/SP, em arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª câmara de Direito Público. No caso concreto, o juízo de 1º grau concedeu liminar, em sede de MS, para autorizar a matrícula de um estudante no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Econômico promovido pela USP - Campus Ribeirão Preto, sem pagamento de taxas. Da análise de AI, o colegiado entendeu ser o caso de outorgar interpretação abrangente ao art. 206, inciso IV, da CF, "reconhecendo-se que os cursos de extensão estão inseridos dentro do conceito de 'ensino público', inserto no dispositivo mencionado". "Assim é o caso de afastar o ato normativo consubstanciado no art. 14 da Resolução CoCEx 6.667/13", concluiu. No acórdão, a câmara consignou que não compete ao colegiado a apreciação da constitucionalidade da referida norma legal, sendo aplicável a súmula vinculante 10. Assim, por verificar a inconstitucionalidade da norma, determinou-se a remessa do feito ao Órgão Especial da Corte para apreciar a questão. O relator, Álvaro Passos, votou no sentido de afastar as preliminares e rejeitar a arguição, destacando que os cursos de extensão lato sensu ultrapassam a grade de ensino. Na tarde de ontem, o desembargador Ferreira Rodrigues apresentou voto-vista pelo não conhecimento da arguição. Segundo o magistrado, não caberia, neste momento, a aplicação da norma de reserva de plenário, devendo os autos serem devolvidos à câmara para que o agravo seja julgado, independentemente de questão constitucional. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Pereira Calças. (0017107-04.2016.8.26.0000) (Compartilhe)
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Recuperação extrajudicial de empresas
Tratando dos mecanismos mais adequados para auxiliar e prover soluções eficientes ao empresário em dificuldades, em tempos de crise, os advogados Clara Carvalho e Silva e Leonardo Guimarães, do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, abordam em artigo a recuperação extrajudicial, ainda "muito pouco explorada no país". (Clique aqui)
Diferenças e semelhanças
Membro do CEAPRO, Anwar Mohamad Ali discorre sobre as diferenças e semelhanças entre a tutela antecipada e a tutela cautelar no novo CPC. (Clique aqui)
Direitos dos atletas
Direitos fundamentais dos atletas são tratados pelo advogado Henrique de Morais Rochel, do escritório Novaes e Roselli Advogados. O causídico trata dos contratos de licença de uso de imagem e sua utilização como meio de burlar direitos trabalhistas de jogadores de futebol. (Clique aqui)
Dissolução parcial de sociedade
A dissolução parcial de sociedade no novo CPC é tema de artigo do advogado Otávio Vieira Barbi, do escritório Tolentino Advogados, publicado no Valor Econômico, para quem a nova disciplina irá requerer dos advogados e juízes grande habilidade para interpretá-la e aplicá-la corretamente. "Ao utilizar o termo dissolução parcial, tanto para a retirada imotivada, quanto para o recesso, e ainda para a exclusão de sócio institutos com características e consequências muito diferentes, o art. 599 poderá causar insegurança no manejo das ações de dissolução e apuração de haveres."
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Migalhas mundo
No olho da UE
Além da Apple, a Comissão Europeia está examinando questões fiscais de outras duas empresas norte-americanas : McDonald's e Amazon. (MI - clique aqui)
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Sorteio – Lauda legal
Em texto bem escrito, o procurador do Estado do Paraná, professor Carlos Eduardo Rangel Xavier apresenta a obra "Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais" (172p.), texto que além de trazer os conceitos pertinentes ao tema, reveste-se de viés crítico em relação a disposições do novo CPC. Leia a resenha de Roberta Resende e não perca a chance de ser o sortudo da vez. A cortesia é da Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais. (Clique aqui)
Atenção !
O mundo exige agilidade e profissionalismo no mercado de trabalho e Migalhas tem a ferramenta certa que conecta o Direito do país. Conheça o Correspondentes Migalhas e faça parte desta conexão. (Clique aqui)
Mercado de Trabalho
Muitas oportunidades ! Visite agora mesmo a seção Mercado de Trabalho e confira as vagas oferecidas. (Clique aqui)
Novos sócios
O escritório Saeki Advogados tem a satisfação de apresentar os quatro novos sócios que ingressam na banca a partir hoje : Luiz Renato do Valle de Moura Leite, na área de Direito Tributário ; Michele Restum Haidar, na área de Direito Societário e Investimento Estrangeiro ; Raul Gazetta Contreras, no Contencioso e Gestão de Contencioso ; e Thalita De Marco Vani, na área de Direito Civil, Comercial e Contratos. (Clique aqui)
Fachadas
O acabamento em madeira da fachada do escritório de Piracicaba/SP dá um toque de elegância e aconchego ao prédio. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)
Nova sede
O Mercado Livre inaugura nova sede na divisa das cidades de São Paulo e Osasco. Batizado de Melicidade, o novo complexo recebeu um investimento de R$ 105 mi e tem capacidade para até 2 mil colaboradores, distribuídos em áreas de trabalho compartilhadas e que privilegiam o contato direto entre todos os colaboradores. O espaço incorpora diversas soluções que otimizam a utilização de recursos naturais, já que 2.000 painéis fotovoltaicos geram metade da energia distribuída no complexo de 33 mil m² e 4 tanques reaproveitam a água das chuvas para irrigação dos jardins e abastecimento das bacias sanitárias. A preocupação com a sustentabilidade também passa por ações como o incentivo à carona e rodízio de carros. O espaço conta ainda com cafeteria em seu boulevard, 140 salas de reunião, 11 salas de treinamento, auditório com 200 lugares, arquibancada para eventos internos, biblioteca, espaços de descanso, restaurante, área de esporte e lazer, academia, salão de jogos, salão de beleza, atendimento nutricional e massagem.
Balanço
Em agosto, Migalhas sorteou 39 livros e 25 vagas-cortesia para eventos jurídicos. Foram 64 migalheiros que apreciaram os prêmios oferecidos pelos valorosos parceiros deste poderoso rotativo. (Clique aqui)
Parceiros
Prestamos aqui hoje nossa homenagem às editoras que fomentam a seção Lauda Legal : Del Rey, Grupo Gen – Editoras Forense, Método e Atlas -, Intelecto Editora, JH Mizuno, Lex, Malheiros Editores Ltda., Noeses, Quartier Latin, Saraiva, Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, e Trevisan Editora.
Chance
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Baú migalheiro
Há 60 anos, no dia 1º de setembro de 1956, o Congresso Nacional aprovou a lei que dispõe sobre a mudança da capital Federal para o Planalto Central goiano. (Compartilhe)
Sorteio
A obra "Compromisso e Promessa de Compra e de Venda" (Saraiva – 2ª edição – 207p.), de Tarcisio Teixeira, apresenta as semelhanças, distinções e respectivos regimes jurídicos relativos à prática contratual. O exemplar é doação da editora. Concorra ! (Clique aqui)
Migalhíssimas
Hoje, Wladimir Antonio Ribeiro, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, participa de debate com vereadores de SP sobre a questão dos resíduos sólidos na capital paulista ; o descarte sustentável e a logística reversa que ele implica. O evento é o Ciclo de Diálogos Resíduo Zero – Resíduos sólidos e Legislação : Coleta Seletiva, A3P, Catadores, Compostagem "instrumentalização existente ou a ser proposta", promovido pela Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz, a Aliança Resíduo Zero Brasil e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de SP.
A advogada Fernanda Andreazza, sócia do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, fará hoje uma palestra para instituições de saúde do Paraná sobre as mudanças trazidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (lei 13.019/2014). O tema principal serão as regras para chamamentos públicos.
Gustavo de Freitas Morais, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, ministra aula no módulo IV "Propriedade Industrial – Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade", na primeira turma do curso de especialização lato sensu em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia, realizado pela ESA da OAB/SP, dia 5/9, em SP. O advogado falará sobre "Invenções e modelos de utilidade patenteáveis e não patenteáveis ; o processo administrativo de obtenção da patente ; a concessão e vigência da patente e a proteção conferida pela patente".
No dia 3/9, às 12h, em SP, Jayme Vita Roso, da Auditoria Jurídica, palestrará no Almoço Institucional da UBE, sobre o tema "O escritor e a Ecologia". (Clique aqui)
O escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados promoveu ontem um seminário sobre "O Novo Código de Processo Civil", em SP. (Clique aqui)
Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, Wladimir Antonio Ribeiro participou no último dia 29 do seminário "Resíduos Sólidos 2016" falando sobre segurança jurídica no painel Gestão, Regulação e Legislação.
Direito Empresarial
Neste ano, de 22 a 24/9, será realizada a 5ª edição do Congresso de Direito Empresarial Bahia, em Salvador. O evento, que teve grande sucesso nos quatro anos anteriores, está sendo preparado com base na experiência dos Congressos realizados e traz grandes nomes do Direito Empresarial brasileiro para apresentarem os temas ora em discussão neste campo profissional. Confira a programação. (Clique aqui)
Código Tributário Nacional
No dia 19/10, no STJ, será realizado o seminário "Os 50 anos do Código Tributário Nacional", sob coordenação científica da ministra Regina Helena Costa e do ministro Gurgel de Farias. As inscrições são gratuitas, pela internet. (Clique aqui)
Direito Imobiliário
A Editora Lex realiza, dias 16 e 17/9, em SP, o curso "Como Advogar em Direito Imobiliário para Iniciantes (Conhecendo as Práticas e as Principais Teses)". O curso tem como objetivo ensinar o advogado a trabalhar na área do Direito Imobiliário, apresentando as principais teses em um conteúdo prático e didático. (Clique aqui)
Prática Trabalhista
Acontece hoje a aula 13 do curso "Prática Trabalhista à Luz do Novo Código de Processo Civil". Nesta aula serão analisadas as ações especiais trabalhistas : Mandado de Segurança. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Escola Nacional de Direito. Inscrições pelo website da Escola (clique aqui), via e-mail (clique aqui) ou presenciais.
Online
Seguem abertas as inscrições para o curso online "Intensivo Prático : Infrações à Legislação Aduaneira", promovido pela Intelecto Soluções Inteligentes. (Clique aqui)
Concorra
A Sodepe Brasil realiza, em SP, os cursos "PIS/COFINS - Revisão e Atualização" (clique aqui), dia 9/9 ; e Benefícios Fiscais para Constituição de Empresas Brasileiras no Paraguai" (clique aqui), dia 12/9. Concorra a vagas-cortesia.
Elaboração de contrato
Para transmitir aos participantes conhecimentos para habilitá-los a redigir contratos, o Forum Cebefi realiza, dia 13/9, em SP, o curso "Técnicas de Elaboração de Contratos". (Clique aqui)
Bloco K
Com o objetivo de apresentar as exigências fiscais, a Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT, promove em Campinas, dia 13/9, o curso "Bloco K no SPED Fiscal - Novo Leiaute - A ótica do Fisco para a Produção e Estoques das Empresas - com exemplos práticos e validações no PVA". Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)
Corrupção
O Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA realiza, dia 14/9, em Brasília, o encontro sobre o tema "O Microssistema Brasileiro de Combate à Corrupção Organizada : Os Novos Tipos, Penas e Processos Probatórios". As inscrições podem ser feitas pelo site. (Clique aqui)
Empresarial
Nos dias 19 e 20/9, em SP, a AASP promove o curso "Atualidades Relevantes de Direito Empresarial". Inscreva-se e concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)
Disputas Judiciais
Estão abertas as inscrições para o curso de extensão "Disputas Judiciais sobre Contratos", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade da Gávea, às quintas-feiras, das 19 às 22h, e na unidade da Barra, às segundas-feiras, das 19 às 22h. (Clique aqui)
Concurso
Foi divulgado o edital do concurso público do TRE/SP, que vai preencher 14 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. As inscrições do concurso devem ser feitas pelo site da FCC entre às 10h do dia 12/9 e às 14h do dia 11/11. Prepare-se com o IOB Concursos. (Clique aqui)
Novo CPC
Será realizada, dia 3/9, a aula 23 da 3ª edição do curso "As Novas Disposições do Novo Código de Processo Civil". Nesta aula serão analisadas : a ação de divisão e a demarcação de terras particulares - a divisão ; e a ação de dissolução parcial de sociedade. As aulas acontecem nos períodos matutino e vespertino, em SP, e são transmitidas online. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Escola Nacional de Direito. Inscrições pelo website da Escola (clique aqui), via e-mail (clique aqui) ou presenciais.
Curso
De 26 a 29/9, o Departamento Jurídico XI de Agosto promoverá o curso "Primeiras Impressões sobre o Novo Código de Processo Civil". O curso tem coordenação acadêmica do professor e desembargador Carlos Alberto Salles. As vagas são limitadas. (Clique aqui)
Holding familiar
Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)
Viva
Evento : O vencedor da vaga-cortesia, oferecida pela Sodepe Brasil, para o curso "Holding Imobiliária - Gestão e Proteção Patrimonial na Administração de Imóveis", que acontece dia 5/9, em SP, é Mohamed Charanek. (Clique aqui)
Sorteio : Carla Schiavo Fiorini é a campeã da apostila virtual "Holding Familiar - A importância de conhecer suas vantagens". (Clique aqui)
Sorteio de obra : Marina Helena da Silva Vieira Campos, de Contagem/MG, faturou o livro "Locação Urbana" (JH Mizuno – 435p.), de Dimas Elias Atui. (Clique aqui)
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Migalhas também é cultura !
Luís Roberto Barroso
Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto
Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar
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Mural Migalhas
Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :
CE/Jaguaribe
ES/Governador Lindenberg
GO/Corumbaíba
MA/Altamira do Maranhão
MS/Nioaque
MT/Vila Bela da Santíssima Trindade
PE/Trindade
RS/Caçapava do Sul
RS/Candiota
RS/Dois Irmãos das Missões
SP/Rinópolis
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Migalhas Clipping
The New York Times - EUA
"Trump gambles on immigration in trip and rally"
The Washington Post - EUA
"Trump meets Mexico leader"
Le Monde - França
"El: l'inspirateur des attentats en Europe tué par une frappe américaine"
Corriere Della Sera - Itália
"Sisma e fondi, apertura di Merkel"
Le Figaro - França
"Hollande peut-il encore se présenter en 2017?"
Clarín - Argentina
"Destituyen a Dilma y arranca con Temer otra en Brasil"
El País – Espanha
"El portazo sin alternativa de Sánchez aboca a elecciones"
Público - Portugal
"Votação histórica no Senado afasta Dilma da Presidência do Brasil"
Die Welt - Alemanha
"Polizei und Bundeswehr sind jetzt gemeinsam im Anti-Terrir-Kampf"
The Guardian - Inglaterra
"Brexit means border controls at whatever price, May insists"
O Estado de S. Paulo - São Paulo
"Impeachment, promessas e suspeita de acordão"
Folha de S.Paulo - São Paulo
"Senado destitui Dilma; Temer pede pacificação"
O Globo - Rio de Janeiro
"E agora, Temer?"
Estado de Minas - Minas Gerais
"O início - O fim"
Correio Braziliense - Brasília
"O que virá após o impeachment"
Gazeta do Povo - Paraná
"Temer toma posse: 'Golpista é quem rasga a Constituição'"
Zero Hora - Porto Alegre
"A posse e o futuro"
O Povo - Ceará
"Que país começa agora?"
Jornal do Commercio - Pernambuco
"'Presente e futuro nos desafiam' - 'Esta história não acaba assim'"
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· Lima & Londero Advogados
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Fomentadores :
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· Instituto de Direito da PUC-Rio
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· Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo - IHGSP
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· Instituto Victor Nunes Leal – IVNL
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· Intelecto Soluções Inteligentes
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· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
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· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
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· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
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· Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
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· Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA
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