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Batalha de youtubers: Felipe Neto não precisa indenizar Nando Moura por publicação no Twitter

Magistrada avaliou que não houve qualquer intenção no post de Felipe Neto de macular a honra do outro youtuber.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Atualizado às 15:49

A juíza de Direito Renata Meirelles Pedreno, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia/SP, julgou improcedente ação do youtuber Nando Moura contra Felipe Neto por publicação no Twitter.  Para a magistrada, não houve qualquer intenção no post de Felipe Neto de macular a honra do outro youtuber.

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Nando Moura ajuizou ação alegando que Felipe Neto fez posts no Twitter acerca de canais removidos em razão de conteúdo pedófilo e, no mesmo tópico de mensagens, sem a devida distinção, fez postagens afirmando que outros canais haviam perdido sua monetização e anúncios em razão de discurso de ódio e "fake news", fato que seria ofensivo a sua honra.

Pediu então R$ 39.920,00 de dano moral e direito de resposta.

Pedido improcedente

Ao analisar o caso, a magistrada julgou o pedido improcedente. Ela analisou os prints da inicial e constatou que Felipe Neto, em letras maiúsculas, iniciou o post em que cita o canal de Nando Moura com a expressão "outro assunto", "não havendo como vincular o canal do autor ao assunto anterior, em que o réu citava pedofilia", afirmou.

"Assim, não se verifica o sustentado abalo à reputação do autor, nem o dever de retirada das publicações, ante a análise contextualizada dos citados posts."

Ela concluiu que o post de Felipe Neto não contém qualquer excesso ou intenção de macular a honra particular de Nando Moura, "de modo que inexiste qualquer ato ilícito ou abuso de direito que lhe acarrete o dever de indenizar", disse.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados atuou na causa.

Veja a sentença.

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