Repatriação: país pretende fechar o cerco e abolir saída ilegal de ativos financeiros
Repatriação é grande oportunidade de legalizar bens e ativos financeiros enviados ao exterior e que, em momentos de crise, podem ser relevantes para contribuintes.
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Atualizado em 28 de agosto de 2015 15:58
Nos dias atuais há uma movimentação internacional com vistas em extinguir a evasão de divisas - leia-se: o envio de dinheiro lícito sem pagamento de tributos a outros países - entre outros "planejamentos tributários" que beiram à ilegalidade. Com este exato intuito o Brasil, seguindo os exemplos das grandes potências e a elas se aliando, vem aprovando tais medidas fiscalizatórias.
Atualmente tramitam nas casas legislativas alguns projetos de lei que podem mudar o panorama dos brasileiros que enviaram ativos financeiros para o exterior sem pagar os tributos devidos, tais como IR e o IOF. Destacam-se, entre eles, três projetos de lei, comentados em seguida.
A repatriação deverá ser instituída pelo PLS 298/15, que acaba de passar pela CCJ. Legalmente nominado de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, ou RERCT, é basicamente o perdão de certos ilícitos penais cometidos por aqueles que enviam ativos, sempre de origem lícita, ao exterior, sem pagar tributos, em troca do pagamento de IR (17,5%), multa (100% do valor do imposto) e que deve ser declarado num prazo de 120 dias.
O PL exige que a origem dos ativos seja lícita, excluindo-se expressamente os que advêm de atividade de tráfico de drogas ou armas de fogo, corrupção e terrorismo, por exemplo. Assim, o Brasil reforça sua posição e tratados de cooperação assinados com outros países, tal qual o de implementação do FATCA1 entre outros, que objetivam maior vigilância e diminuição de evasões fiscais.
Fortalecendo o posicionamento brasileiro, ainda no Senado, há projeto para modificar a lei de crimes contra o sistema financeiro (PLS 126/15), fazendo a inclusão de artigo que irá aumentar o escopo do crime de evasão de divisas.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados, proposta institui novo procedimento feito pelo Ministério Público em parceria com o a Receita Federal e a Polícia Federal, com a finalidade de reaver ativos enviados ilegalmente ao exterior (PL 382/15).
A grande diferença entre a repatriação espontânea da PLS 298 e da forçada contida na PL 382, é que nesta última, haverá o perdimento de todos os ativos, ou seja, o titular perderá a totalidade dos bens enviados ao exterior em prol do Tesouro Nacional, por meio de ordem judicial, que correrá separadamente a qualquer ação penal. Note-se que este procedimento também engloba os ativos obtidos ilegalmente, até por ser medida de repressão.
Tudo isso será facilitado pelos acordos e tratados assinados pelo Brasil nos últimos anos, como o "Declaration on Automatic Exchange of Information in Tax Matters" da OCDE2, assinado em maio de 2014. Esses instrumentos aumentam a cooperação entre os países signatários, que enviarão dados de transações bancárias aos outros, até mesmo de maneira automática, a fim de evitar condutas de sonegação fiscal e financiamento de crimes e terrorismo.
Pode-se concluir que o governo tenta erguer barreiras por todos os lados. Se o contribuinte enviou ativos financeiros sem recolher os tributos devidos, poderá repatriá-lo por meio do RERCT, sendo anistiado de eventuais ilícios penais leves, que acontecem no momento do envio. Se desta maneira não proceder no prazo legal, perderá a totalidade daqueles ativos em favor da União, com possibilidade de responder pelos delitos administrativos e penais, que teriam sido perdoados pela declaração espontânea do RERCT.
Estimativas indicam que a repatriação pelo RERCT devolverá cerca de R$ 150 bilhões aos cofres públicos, não entrando na estimativa os valores que podem voltar ao país por meio do perdimento.
Seja com intuito de aumentar consideravelmente a arrecadação, ou de cumprir os termos dos acordos assinados, a fim de aumentar a segurança jurídica e diminuir a sonegação e prática de crimes, a "repatriação" é grande oportunidade de legalizar bens e ativos financeiros enviados ao exterior e que, em momentos de crise, podem ser extremamente relevantes para contribuintes, sejam eles empresas ou cidadãos.
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2 https://www.oecd.org/mcm/MCM-2014-Declaration-Tax.pdf
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*Marcelo Dias Freitas Oliveira é advogado, consultor tributário e associado do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.