Leitores

ABC do CDC

27/1/2015
Luiz Augusto Pimenta Guedes

"Duas reflexões se impõem: a) Relativismo moral e, pois, no caso da Indonésia, por exemplo, uma sociedade que considera justa a pena de morte: b) o livre arbítrio e, assim, a capacidade de fazer escolhas, assumindo as consequências (situação de quem fez o transporte da droga para aquela comunidade) (ABC do CDC - 19/01/15 - clique aqui)."

28/1/2015
Vitor Guglinski

"Esplêndido texto (ABC do CDC - 19/01/15 - clique aqui)! De fato, é assustador verificar que há quem veja na pena de morte a solução para as brutalidades que afligem a sociedade, e até mesmo quem se rejubile ao tomar conhecimento de algum criminoso que pagou com a própria vida pelo mal praticado. Sobre pena de morte, há uma lição insuperável do saudoso professor Lydio Machado Bandeira de Mello, assim lavrada: 'O Direito Penal é um direito essencialmente mutável e relativo. Logo, deve ficar fora de seu alcance a imposição de penas de caráter imutável e absoluto, de total irreversibilidade e irremediáveis quando se descobre que foram impostas pela perseguição, pelo capricho ou pelo erro. Deve ficar de fora de seu alcance a pena que só um juiz onisciente, incorruptível, absolutamente igual seria competente para aplicar: a pena cuja imposição só deveria estar na alçada do ser absoluto, se ele estatuísse e impusesse penas: a pena absoluta, a pena de morte. Aos seres relativos e falíveis só compete aplicar penas relativas e modificáveis. E, ainda assim, enquanto não soubermos substituir as penas por medidas mais humanas e eficazes de defesa social'. Parabéns ao colunista pela lucidez exposada no texto! Cordiais saudações."

Água

25/1/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Excelente a reportagem das '20 Respostas sobre a Crise da Água' (Folha de São Paulo, 25/1/2015). Lúcida e pontualmente objetiva e precisa. Porém faltou uma importantíssima informação: A FIESP-CIESP está fornecendo gratuitamente um dispositivo que reduz a vazão da água nas torneiras. Tive essa informação do zelador do meu prédio, Alexandro, que veio instalar a pecinha nas torneiras de meu apartamento e, de imediato, pude constatar a sua formidável eficiência. Todos devem instalá-la nas torneiras, pois com o bom uso da água ensinada pela reportagem poderemos economizar muito mais a água tratada do que se pode imaginar."

27/1/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Na esteira do intrépido consumidor jauense, os consumidores da grande São Paulo poderão aguardar confiantes a formidável ação civil pública que um dia o Ministério Público paulista ingressará em defesa dos direitos difusos, trazendo às falas a desidiosa Sabesp (Migalhas 3.544 - 27/1/15 - "São Pedro " - clique aqui)."

Arbitragem

29/1/2015
Líbano Montesanti Calil Atallah

"Na Justiça alternativa, o caminho para resolução de controvérsias é pratico e democrático. Fica claro que pessoas envolvidas e em partes antagônicas, podem contratar outra ou outras pessoas com domínio de suas faculdades mentais, idôneas, imparciais e independentes, para arbitrarem controvérsias que versam sobre bens patrimoniais disponíveis ou pecuniários. No foro especializado a arbitragem trabalha em favor do acordo, das partes envolvidas, em questões complexas, com juízes especializados. É justamente nesse ponto, citado agora, que as vantagens de se recorrer ao foro privado começam a se sobreporem às do Poder Judiciário. As partes envolvidas é que indicam o juiz, ou tribunal, três ou mais juízes e sempre em número ímpar. São igualmente as partes que elaboram as regras, ou aprovam as mesmas, através das quais será conduzir a causa até ser dada a sentença. Lembremos, contudo que o árbitro ou o tribunal será composto por pessoas de idoneidade impecável e comprovado, justamente porque o princípio da irrecorribilidade, não permitirá recurso, sendo assim o julgador que tem imensa responsabilidade na condução da causa, não pode estar comprometido com uma das partes. O árbitro nomeado será o juiz de fato e de Direito, isso durante o decorrer do processo. Depois da sentença deixa de ser juiz. Diferentemente do juiz estatal, que continua no cargo. Quando a opção for por entidade ou instituição especializada as regras a seguir praticamente já existem e cabe às partes aceitá-las, porque são normalmente, bem elaboradas. A esse tipo de arbitragem dá-se o nome de Arbitragem Institucional. Na arbitragem ad hoc as regras são elaboradas pelas partes. A questão é que dependendo do teor da controvérsia a arbitragem pode seguir por estes dois caminhos, arbitragem ad hoc ou institucional. Fora do momento da arbitragem, não há o que impeça o árbitro, que após contrato, possa oferecer consultas, orientações aos solicitantes, empresários ou particulares, como técnico, lembrando que este já não poderá mais julgar causas envolvendo estes contratantes. É antiético e ilegal, motivando até a impugnação da sentença, causada pelo vínculo entre uma das partes e o juiz, que deve sempre proceder com imparcialidade, independência, competência, diligencia e discrição."

29/1/2015
Líbano Montesanti Calil Atallah

"Olá! Você tem ideia de como é simples não precisar do Poder Judiciário? Então lá vai a dica! Não assine contrato sem cláusula compromissória. Na dúvida entre em contato com um árbitro - juiz arbitral."

Artigo - 28 de janeiro: dia nacional de combate ao trabalho escravo no Brasil

29/1/2015
Afonso H. Maimoni

"O foco do trabalho escravo tem sido direcionado aos produtores rurais (Migalhas 3.546 - 29/1/15 - "Ferida aberta" - clique aqui). Está errado. O trabalhador urbano, ganhando o salário mínimo ou algo mais, mora na periferia, talvez em condições insalubres, levanta de madrugada para pegar as conduções ao trabalho e ao empregador urbano a contraprestação é o salário, vale-transporte, vale-refeição. O empregador rural tem que fornecer bom alojamento, alimentação de qualidade, equipamentos de proteção e transporte, além de salário e demais verbas. Hoje todos se beneficiam das riquezas produzidas no campo, mas os que acompanharam as aberturas das fronteiras agrícolas sabem que foram feitas com acampamentos de lona em beira de rios e alimentação precária, trabalhando todos os dias. Também as prefeituras assim fizeram para abrir estradas. Se não fosse, como seria possível abrir uma fazenda, já com casa, alojamentos, luz, estradas prontas e todo o conforto hoje exigido? Naquela época, se impostas as atuais condições e restrições ainda estaríamos no 'mato'. Não devemos colocar o produtor rural como vilão. A teoria é bonita, mas na prática a realidade é outra."

Artigo - A questão Charlie Hebdo e a liberdade de expressão

27/1/2015
Luiz Augusto Pimenta Guedes

"O artigo me faz lembrar do Iluminismo, Século das Luzes. Parafraseando Voltaire: 'posso não concordar com suas ideias, mas defenderei até a morte o direito de expressá-las' (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Liberdade de expressão" - clique aqui)."

27/1/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Quando um professor da USP faz tamanha confusão de ideias e termina num vale tudo, vemos como os operadores melhores chegam a contradizer-se com naturalidade, pois são pessimamente ensinados (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Liberdade de expressão" - clique aqui). Pior que isto quem quer argumentar algo é massacrado por pressões que é só visitar o xi para ver como a molecada já aprende a policiar suas ideias e práticas da moda custe o que custar. A melhor educação em qualquer nível exige que as pessoas fundamentem suas posturas e que se crie um mínimo de uniformidade para haver um mínimo de compreensão nos diálogos, o resto é alimentar a violência, pois é isto que dá o vale tudo, a legítima defesa da cabeça de um, até as vias de fato. A ciência tem o início de sua história buscando consensos para demonstrações, fundamentações, argumentações interessantes e ironias que nada argumentam, apenas agridem, desrespeitam. Talvez não por acaso os Estados do Nordeste que elegeram fábricas de comediantes também são mais violentos, pois potencializam o desrespeito e muitos prezam dignidade, que o professor não conceituou, e nem demonstrou domínio sobre os direitos humanos. Paz."

Artigo - Equívocos nas políticas de saúde trazem desalento para o mercado

29/1/2015
Amanda Rocha Nedel

"Realmente, é complicado (Migalhas 3.546 - 29/1/15 - "Planos de $aúde" - clique aqui). Mas vale lembrar que existem diversos problemas que, de fato, oneram o mercado, como o abuso cometido por alguns profissionais na escolha de órteses, próteses e materiais especiais, para citar apenas uma situação que anda nas mídias, mas que assola as operadoras e o SUS há muito tempo. O setor realmente tem um alto custo e não pode ser comparado à inflação. Além disso, alguns consumidores contratam os planos de menor custo, com a cobertura mínima exigida e, diante de alguma negativa devidamente fundamentada da operadora, buscam ampliar o rol por meio do Judiciário. Alguém tem que pagar por isso e, se for sempre a operadora, esta não vai sobreviver ao mercado. Se isso ocorrer estaremos todos entregues a própria sorte e ao SUS. Sem contar os diversos empregos e a movimentação econômica que qualquer negócio fomenta no país, o que inclui as operadoras de planos de saúde. Auferir lucro faz parte da sobrevivência no sistema atual. Não é um crime."

Artigo - Jogos eletrônicos e o consumidor: responsabilidade civil pela perda de uma vida ou algo a mais?

27/1/2015
Daniel Consorti

"Amigo migalheiro Fernando Rossi: muito interessante sua migalha, ainda mais quando fala de um assunto pelo qual sou também apaixonado desde os tempos do River Raid e do Enduro (Migalhas 3.544 - 27/1/15 - "Video game" - clique aqui). Concordo plenamente que não podemos ter censura, porém entendo que se faz necessário um controle bastante forte quanto à venda de jogos, já que não seria nem um pouco recomendável que uma criança de oito, nove ou mesmo até seus 14 anos jogar o GTA V, sabendo da temática e da liberdade que o jogo permite. Não estou dizendo que o jogo influenciará a criança a cometer crimes (argumento que acredito ser o mais baixo e raso que já vi), mas não concordo com crianças tendo a liberdade de roubar carros, matar, etc. Agora, quanto à condenação jornalística, como exposto, o Assassins Creed nada mais foi que a bola da vez: quem não lembra da teoria de que o Duke Nukem 3D teria servido de incentivo para o atirador do cinema? Ou que o Doom teria influenciado em Columbine? Um grande abraço e espero que possamos nos encontrar em jogos online por aí!"

27/1/2015
Rafael Mantovani

"Excelente exposição de um tema notoriamente deixado de lado pelo legislador há tanto tempo (Migalhas 3.544 - 27/1/15 - "Video game" - clique aqui). Regras precisam ser criadas, não para coibir ou burocratizar o comércio a e indrústria de jogos no Brasil, mas sim para proteger consumidores que muitas vezes se vêem desamparados pelo descaso dos fabricantes ou pelo desconhecimento do Poder Público."

27/1/2015
Phellipe Brasiliano

"Excelente texto, trata de temas muito pouco abordados no Brasil (Migalhas 3.544 - 27/1/15 - "Video game" - clique aqui). Gostaria de ver mais pontos de vistas sobre advogados nas diversas situações que vídeo games podem gerar. Ainda sou estudante mas sou muito interessado no tema."

Artigo - Pena de morte e terrorismo

30/1/2015
Valquiria Thomassoni

"Na minha avaliação V.Sa colocou na matéria 'tudo junto e misturado' (Migalhas 3.547 - 30/1/15 - "Pena de morte e terrorismo" - clique aqui). A pena de morte já é praticada pelos delinquentes que se acham acima das leis expondo a população às torturas hediondas e finalmente à morte. Nós cidadãos comuns apenas não desejamos mais correr riscos de encontrar com esses assassinos nas famigeradas saidinhas que nos transformam em tiro ao alvo. É óbvio que o Estado não oferece prisões adequadas que não sejam comandadas por eles, delinquentes que amontoados tomam quatro refeições/dia às nossas custas. Não se discute mais se a pena de morte inibe o crime ou não, mas que nos livraria dessa escória assassina defendida por leis frouxas com progressão a maioria não tem dúvidas. A nós é dado trabalhar e trabalhar para carregar o Estado nas costas com corrupção sem punição, morremos nas portas de hospitais, em casa, no trabalho ou em qualquer lugar mas não merecemos extensas matérias de defesa por parte de nenhum dos senhores. A respeito da morte do traficante na Indonésia, que sofre com o alto índice de traficantes e drogados, pelo menos a população de lá tem um líder que se preocupa em não deixá-los expostos indefinidamente pelos mesmos bandidos. Há delitos em que o delinquente pode recuperar-se, mas assassinos, estupradores, maníacos, pedófilos, traficantes não. E por conta desse paternalismo que tudo isso ficou fora de controle e só vemos crescer o crime em todas as esferas. Se o senhor não se importa de trabalhar para bancar tudo isso eu me importo e estou cansada dessa esculhambação chamada Brasil."

30/1/2015
Nicodemos Rocha

"Sigo no mesmo diapasão (Migalhas 3.547 - 30/1/15 - "Pena de morte e terrorismo" - clique aqui). Por oportuno cito uma frase que consta como sendo do sempre lembrado e festejado mestre dr. Evaristo de Moraes Filho: 'Para aplicar a pena de morte, a sociedade deveria ostentar a autoridade moral de não ter contribuído em nada para fabricar esse criminoso'. E os países onde se aplicam a pena máxima estão muito distantes de assim se qualificarem."

Artigo - PL 8058/14. Nonsense Jurídico

26/1/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Discordo do desembargador Pellegrini (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Judiciário" - clique aqui). Como condição de sua implementação, as políticas públicas devem obediência ao repositório jurídico orçamentário, cada vez menos considerado pelo Judiciário ao conceder antecipação de tutelas. Se não houver harmonia no relacionamento entre os Poderes (intento precípuo do PL do deputado Paulo Teixeira) também não haverá independência entre eles."

26/1/2015
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"De uns anos para cá, analisando as medidas que vêm sendo tomadas para a condução (!?) de nosso país, a impressão que me ficou é a de que nossos Poderes - especialmente o Executivo - possuem uma eminência parda: o Coringa, do Batman (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Judiciário" - clique aqui)."

27/1/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"O medievalismo, empáfia, soberba de grande massa de magistrados sem controles externos eficazes leva não a um poder autônomo, mas a um abusador profissional da monarquia absoluta fora dos melhores valores da atual civilização (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Judiciário" - clique aqui). Natural que haja paladinos em defesa do abuso de poder absoluto, que se recusa minimamente a conversar com partes e despachar sem entender do que se trata, 'numa boa', inquisitorialmente. Trata-se de propor algum controle por espaço de maior e melhor relacionamento com as partes, mais com a de menor probabilidade de ser compreendida pela cultura do juiz. A proposta aprofunda o consensualismo em alta, que evita abusos crônicos de poder, buscando apenas homologar acertos entre partes, aqui mais favorecido pela formatação procedimental. Que a pompa do falatório não esconda que apenas há uma manifestação de corporativismo exacerbado medieval, coisa que tende a ser suprimido por uma postura republicana onde as três bolinhas a cada dia devem e podem ajudar-se dentro da melhor bioética, onde o consenso tem papel de qualidade das atividades jurisdicionais. Paz."

Artigo - Projeto sobre prisões em flagrante em SP: Eficiência sob medida de Justiça

26/1/2015
Annselmo C. Santalena

"Não concordo com tal iniciativa, uma vez que a legalidade da prisão já é feita pelo delegado de polícia, servidor público da área jurídica com conhecimentos idênticos aos de juízes e promotores, talvez até maiores na área penal, pois o estudo para o cargo de delegado é bem mais focado nessa seara (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Audiência de custódia" - clique aqui). Fora isso, há uma indiscutível falta dos meios materiais e humanos para a realização dessas audiências, o que vai sobrecarregar o Judiciário e sobretudo à polícia. Além do PM ficar horas na DP esperando a lavratura do APF, vai ter que aguardar a abertura do fórum para apresentação do preso e para só depois encaminhá-lo para o presídio. E, por fim, a CADH não determina apresentação unicamente a um magistrado em 24 horas; uma vez que permite que outra autoridade faça a análise 24 horas, o que já é feito pelo delegado de polícia."

Artigo - Remediando os problemas de liquidez para evitar o colapso do setor de infraestrutura brasileiro

30/1/2015
Thiago Custódio Pereira

"Resumindo: eu participo ativamente de esquemas de corrupção, mas sou tão importante que não posso sofrer as consequências (econômicas ou penais) dos meus atos (Migalhas 3.547- 30/1/15 - "Infraestrutura e liquidez" - clique aqui). 'I love this country'."

Artigo - René Ariel Dotti, ou o ativismo pela liberdade

30/1/2015
Maurimar Bosco Chiasso

"Associo-me ao dr. Pitombo na justa homenagem a esse grande jurista, cavaleiro libertário, cientista da maior grandeza, que é o dr. René Ariel Dotti (Migalhas 3.546 - 29/1/15 - "Ativismo pela liberdade" - clique aqui)."

30/1/2015
Ronaldo Tovani

"Quão orgulhoso deve ficar o 'velho' Pitombo ao ler, em seu merecido descanso, os escritos do filho (Migalhas 3.546 - 29/1/15 - "Ativismo pela liberdade" - clique aqui). 'O menino é bom', diria ele, 'mas ficaria melhor de bigode de portuga'. Caro professor Pitombo, ao que seu filho escreve, todos nós, advogados, aderimos sem pestanejar."

Artigo - TJ/SP reconhece o direito dos delegados de polícia ao recebimento do ADPJ

Artigo - Tributo a Márcio Thomaz Bastos

28/1/2015
José Antonio Zara

"Lágrimas (Migalhas de peso - 21/11/14 - clique aqui)! É contagiante. Espero que um dia muito em breve, todos os brasileiros tenham a mesma sensibilidade de pessoas como D'Urso, na qual também me incluo. O sentimento do ser humano é puro, explicado somente pelo poder divino. Um abraço a todos que respeitam a dignidade do ser humano."

28/1/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Como diria o alazão da nossa raça Lula da Silva, que certamente, também pleiteia um lugarzinho na plêiade de sensíveis: 'Menas, migalheiro Zara, menas!'. Lembrando que quando do passamento do notável causídico exclamou 'perdi um pai!'. Candidato-me já ao 'honnît soi qui mal y pense'. Mas penso que isso não honra o falecido."

Cores do partido

29/1/2015
Paula Luciana de Menezes

"Isso me lembra do XI de Agosto, a cada gestão o porão era pintado com a cor do partidor vencedor (Migalhas 3.546 - 29/1/15 - "Pintando o sete" - clique aqui). Pelo menos entre 1998 e 2002, vi o porão alternar entre o vermelho e o verde do PAA (Partido Acadêmico Autônomo) e do Ruptura."

Decifra$

27/1/2015
George Marum Ferreira

"Na minha leitura, o ponto mais sensível de uma possível crise institucional no país é a frágil legitimação que a atual presidente tem (Decifra$ - 27/1/15 - clique aqui). De fato, ela foi eleita, isto é, sagrou-se vitoriosa no plano quantitativo - matemático - da contagem dos votos. Mas, moralmente, a legitimidade da sua vitória é tênue, posto que, desavergonhadamente, adotou um discurso eleitoral que sabia mentiroso, notadamente no que diz respeito a imputar às oposições práticas que, agora, são suas. Há um limite entre a falta de ética ou de uma moral própria à política, com a moral social que é internalizada pelo homem comum. Acredito que nem Maquiavel seria capaz de perpetrar um discurso político tão motivado por razões escusas. Mas isso não é tudo: o discurso do governo, notadamente do PT, faz parecer que a torrente de corrupção e desmandos na Petrobras nada tem a ver com eles. É como se fosse um fato ou problema de toda a sociedade, tal qual fizeram no caso do mensalão. Alia-se,a tudo isso, o discurso enganoso, centrado em categorias analíticas superadas e historicamente infrutíferas, feito por parte da intelectualidade brasileira, principalmente pela velha sessentista esquerda, para quem a ética e a moral são instrumentos burgueses de dominação e não valores que visam construir um modelo social de convivência. A crise é séria. Precisamos, sim, rever, constitucionalmente, o nosso pacto federativo e, por via de consequência, o sistema tributário. É preciso um novo modelo de Estado, mais eficiente, mais público, mais gerencial."

27/1/2015
José Bueno

"Parabéns ao amigo Francisco Petros pelo belo artigo publicado em Migalhas, 27 de janeiro de 2015 - descreve o cenário político, econômico e social com clareza e objetividade (Decifra$ - 27/1/15 - clique aqui). Muito obrigado."

Delação premiada

29/1/2015
Roberto Rodrigues Alves

"De fato senhor Diretor: valha-nos Deus! O festival 'bestialógico' criado pelos políticos sem a exata noção do cargo bem demonstra o despreparo dos eleitos para o exercício dessa atividade nitidamente social coletiva. Certamente se propuserem o 'dia do corrupto' o colégio eleitoral  do proponente será imbatível dado o crescimento incontrolável desse segmento no país. Felizmente temos um Moro para higienizar, pelo método 'mani pulite' o negro óleo petrolífero grudado nesse seleto grupo de corruptos, falsos empresários, lesadores da Nação. Com orgulho e admiração me refiro ao juiz Moro. Se 1.000 Moros houvesse todos os direitos constitucionais: segurança, educação, saúde, etc., etc., etc., seriam assegurados só com as astronômicas verbas 'roubadas e desviadas' dos cofres públicos por esses  vermes, parasitas, sanguessugas do povo brasileiro. Dr. Moro cadeia dura neles repatriando dinheiro e tornando indisponíveis contas, bens móveis e imóveis dessa máfia. Se o método italiano deu certo - pela delação premiada - certamente 'todos vão querer ganhar na loteria para, desavergonhadamente, livrarem suas caras'. E que dr. Moro e Deus nos ajudem."

Ensino

29/1/2015
Hélio Tojal da Silva Januário

"A falta de uma política educacional por boa parte dos educadores traz desconforto, instabilidade na educação, por não terem a visão ampla de que há no sentido de existir pessoas capazes intelectualmente de cursar em faculdade ou universidade, pois demonstrou o seu conhecimento e saber na área onde cursará (Migalhas 3.402 - 7/7/14 - "Ensino superior" - clique aqui). Falta conteúdo que eles não tem (educadores de araque)."

Família e Sucessões

28/1/2015
Rudolf Hutter

"Prezados, mais uma acertada decisão da alta direção deste poderoso rotativo (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui). Tive o privilégio de ser aluno do mestre Flávio Tartuce em curso de pós. Além do carisma, o vigor dele é inspirador; cientista da nova geração, é referência em se tratando de vários temas do Direito Civil. Parabéns e vida longa ao colunista e ao seu pensamento. Saudações!"

28/1/2015
Julio G. Andrade Neves

"Os ramos de família e das sucessões são, de fato, riquíssimos. Recentemente, na Revista de Direito Civil Contemporâneo (editada pela RT), Lênio Streck publicou artigo a respeito das inovações pela via judicial na matéria, bem como sobre sua duvidosa constitucionalidade (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui). Seria já um belo ponto de partida para a interlocução. Acredito que o professor Tartuce contribuirá para o debate, que acompanharei com interesse. Chamou-me a atenção a seguinte colocação, feita já nessa primeira coluna: 'Em um campo de profundos choques ideológicos, movido por paixões – inclusive dos juristas, que muitas vezes com furor querem fazer prosperar suas teses –, temos muitas questões a esclarecer nos próximos anos. Gostaria de destacar algumas, nesta coluna inaugural'. Não sei se o autor quis criticar essas paixões ou celebrá-las, como prova do interesse da matéria. Na dúvida, pareceu-me oportuno dividir com os amigos uma citação de Teixeira de Freitas. Ela foi extraída da carta de renúncia à presidência do Instituto dos Advogados do Brasil, renúncia esta motivada por acirrada disputa acadêmica. A consulta era sobre a liberdade de filho de escrava liberta em testamento, mas com cláusula de servir herdeiro ou legatário, enquanto este vivesse. Freitas respondeu pela escravidão da prole, firme no direito vigente. Caetano Alberto Soares respondeu pela liberdade. Os ventos abolicionistas da época fizeram a opinião pender a Caetano e Freitas, criticado por ser dogmático, ficou inconformado com o que reputou um julgamento político de matéria científica. Freitas foi um ferrenho opositor da escravidão, como todos sabemos, matéria que excluiu da Consolidação das Leis Civis e do Esboço, décadas antes da Lei Áurea. Mas sabia o que era o direito vigente, abominável que lhe parecesse e urgente que fosse sua mudança. No desabafo da renúncia, escreveu: 'Em questões de jurisprudência, não posso compreender que se desenvolvam paixões; não sei também que fruto se possa colher dos assaltos de uma primeira ideia, e arrebatamento do entusiasmo, em matéria de pura observação e raciocínio. As opiniões alheias devem ser respeitadas, mas a certeza não é o mesmo que a dúvida. Se me negares o brilho do sol, eu não direi que tendes uma opinião, direi que sois cegos'. Que a coluna nos enriqueça a todos. Que o professor Tartuce nunca se junte aos apaixonados, nem os festeje, para se assegurar de mirar ao brilho do sol, e nunca à escuridão da cegueira. Abraços do migalheiro."

28/1/2015
Fernanda Villares Escobar

"Caro dr. Flávio, parabéns (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui)! Desejo-lhe sorte e sucesso no novo desafio, certa de que a sua coluna trará importantes subsídios para todos aqueles que trabalham nessa área e fomentará válidos debates sobre as questões contemporâneas do Direito de Família e Sucessões. Um grande abraço, com admiração."

28/1/2015
José Diogo Bastos Neto

"Alvissareira a vinda do renomado professor Flávio Tartuce para reforçar o time Migalhas cabendo-lhe a intrincada missão de dissecar as tormentosas questões contemporâneas de Direito de Família e Sucessões que, como se sabe, vêm trazendo intranquilidade aos operadores e principalmente a todos cidadãos deste Brasil varonil (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui). Exemplo: como o advogado responde a um cliente, cidadão apto aos atos civis, que caso venha a celebrar matrimônio sob regime convencional de separação total de bens, sua mulher passará a ser sua herdeira em iguais condições de seus filhos legítimos? Ou seja, se em vida o casal opta pela incomunicabilidade patrimonial absoluta na plano do Direito de Família, como essa livre disposição de vontade pode ser desatendida no Direito das Sucessões? Ou mesmo, como explicar a um cidadão que ele tem o risco de ter paternidade reconhecida apenas com a recusa a exame de DNA, uma vez que há decisões que impõem a esta mera recusa os efeitos da presunção absoluta? Dr. Tartuce, só por estas migalheiras questões só me resta dizer: boa sorte!"

29/1/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Ilustre professor Flávio Tartuce finalmente a larga visão jurídica, do editor, focaliza tema de altíssima relevância para o mundo atual escolhendo-o para comentar (criticamente) textos editados pelo legislativo envolvendo o núcleo familiar, sem a sensibilidade desejada quer sob o ponto de vista social quer sob o ponto de vista jurídico (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui). Aliás sempre defendi (há mais de quatro décadas) que juízes 'de família', senão vocacionados, deveriam antes do exercício da magistratura (de família) suprissem cursos de psicologia, sociologia, etc. para entenderem esse universo reservado, íntimo, estritamente privado das relações maritais/parentais. Sucesso na função."

30/1/2015
Vitor Guglinski

"O Migalhas está de parabéns ao confiar ao professor Flávio Tartuce a missão de trazer à comunidade jurídica as relevantes questões afetas ao Direito de Família e Sucessões (Família e Sucessões - 28/1/15 - clique aqui). Seus escritos revelam que se trata de um jurista atualizado e aberto ao debate de ideias arrojadas, e que conduz seu pensamento de forma extremamente didática. Deixo aqui registrados meus votos de ilimitado sucesso ao autor e a este importante informativo jurídico. Cordiais saudações a todos!"

Fraude OAB

26/1/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Podemos classificar como ditatorial ou democrático, o comportamento da OAB em 1994, quando a mesma acabou com o estágio, deixando apenas o Exame de Ordem como opção para a inscrição como advogado (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Exame de Ordem – Fraude" - clique aqui)?"

27/1/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Principalmente como sociólogo vejo duas frentes a serem bem enfrentadas, a primeira e mais importante, melhorar o desenho legal e as facilidades formais para que os operadores percam menos tempo com coisas aleias ao Direito, e a segunda acabar com os Exames da OAB, o que ampliaria a base de operadores e a cidadania, assim buscando um perfil de apoiador mais efetivo da cidadania ao ter penalidades mais frequentes e educativas, até como retorno para aprimorar a lei, principalmente nos conteúdos bioéticos, onde os causídicos são de fato precários, pois as provas até há pouco nada exigiam de filosofia jurídica, base da melhor ética e as salas dessa e outras matérias de apoio importantíssimo, sempre andavam vazias, assim como a cabeça dos operadores tocante a estes assuntos comportamentais em geral, pois os concursos os colocam em segundo plano (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Exame de Ordem – Fraude" - clique aqui). Paz."

Honorários abusivos

26/1/2015
Paulo Poletto Pimentel

"A reportagem mostra o outro lado da moeda, tanta exigência e severidade no Exame da OAB, e pessoas aprovadas pelo conhecimento demonstram total reprovação como seres humanos e profissionais éticos (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). vamos ver se a mesma severidade cabe na punição desses tão sabidos advogados."

26/1/2015
Paulo Poletto Pimentel

"OAB - Exigência para selecionar os mais 'capazes', impunidade para esses sabidões sem ética e sem humanidade, saqueadores dos aposentados (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui)."

26/1/2015
Samuel Barbosa dos Santos

"Talvez fosse o caso de se analisar a tabela de honorários emitida pela OAB (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). No DF, para causas semelhantes, o valor mínimo é de 26 URH's - algo próximo de R$ 4.200,00. Não se esqueça do mais importante: a ação não é para haver o valor retroativo, senão a aposentação. Daí que, além de sensacionalista, lamentavelmente equivocada a abordagem jornalística."

26/1/2015
Pedro Andrade Trigo

"Não trabalho nessa área e nem conheço os profissionais citados na reportagem mas vejo com muita reserva a conotação dada aos fatos na matéria jornalística (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). A reportagem se serve da condição socio-econômica dos segurados para demonizar os advogados como se esses fossem responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelos seus clientes. As dificuldades enfrentadas por aqueles que dependem do sistema público de previdência são bastante conhecidas. Seja para obter a concessão de benefício, ou sequer para ter respeitados os critérios de atualização de benefícios já concedidos e não me parece que advogados possam de qualquer forma contribuir para esses abusos e violações de Direito. Pelo contrário, até onde sei, são os advogados que se levantam diariamente para dar combate a todas essas ilegalidades e é somente com eles que esses pobres cidadãos podem contar, não por filantropia é certo, mas para atender uma demanda existente e prover o seu próprio sustento. A reportagem sugere que o MPF ingressou ou ingressará com ACP para que o Judiciário estabeleça limites objetivos para cobrança de honorários em ações previdenciárias. Não tenho conhecimento de nada parecido com uma avalanche de advogados partindo para esses destinos em busca do patrocínio dessas causas e posso imaginar um rosário de razões para tanto: péssima qualidade de vida devido a pobre infraestrutura local, mercado de trabalho restrito, baixa remuneração, etc. E nesse contexto não consigo encontrar uma resposta positiva para seguinte questão: em que medida uma ACP de tal natureza, acaso exitosa, seria útil a população menos favorecida de localidades pobres e remotas que vem sendo submetidas a todas essas ilegalidades por parte do Estado (sistema público de previdência)? Não duvido de que existam abusos, como de resto em outras áreas da advocacia e de outras profissões, mas vejo com muita ressalva reportagens francamente tendenciosas como a do programa, que proclamam um bem e mal tão claramente delineados. Penso que muito mais útil a solução da problemática evidenciada seria se outras iniciativas fossem adotadas pelo MPF contra as autoridades públicas responsáveis pelos abusos, inibindo novas ilegalidades ainda que a custa da redução do mercado de trabalho para a advocacia previdenciária. O que me comove mais profundamente e ver um trabalhador rural tão humilde ter de recorrer a um advogado para ver reconhecido pelo Estado um direito tão fundamental eis que ligado a sua subsistência e dignidade!"

26/1/2015
Hermes Machado da Fonseca

"Muito boa a reportagem do Fantástico acerca de profissionais inescrupulosos (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Mas o mesmo veículo de reportagem deve fazer uma reportagem acerca da postura de jornalistas que manipulam informações para que a sociedade também tenha conhecimento dos maus profissionais da área."

26/1/2015
Fernanda Curi

"Acredito que seria bastante conveniente para a OAB aproveitar a oportunidade e pedir investigações do porque advogado não pode pactuar o quantum que quiser a título de honorários, em contra partida médicos, engenheiros, arquitetos, educadores físicos, etc. não possuem a mesma regulamentação, podem cobrar quanto seus nomes lhe rendem de fama? Achei ridícula a reportagem da Rede Globo, principalmente tentando taxar um preço máximo e 'justo' para cobrar de honorários (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui)."

26/1/2015
Lorival Gipiela Filho

"Este tipo de coisa não me causa mais indignação em se tratando de Brasil e de categorias corporativistas (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Só gostaria que me informassem o que é para os srs. advogados 'razoabilidade', pois isso é muito vago. Tenho certeza que num país sério e com valores morais e éticos bem definidos este tipo de fato seria punido exemplarmente. Penso que a OAB que se diz defensora dos 'Direitos Humanos' deveria estabelecer tetos para cobranças de honorários, como verdadeira prova de defesa dos direitos dos cidadãos."

26/1/2015
João Batista Cornachioni

"Assisti com surpresa e consternação a matéria apresentada no Fantástico de domingo, em que são criticados, acusados de ilícitos e ameaçados de processo, alguns advogados que cobraram honorários, apodados de exagerados, de seus clientes que obtiveram sucesso em ações para obter benefícios previdenciários promovidas perante a Justiça Federal (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Penso que essa matéria atacou a última consequência de um sistema perverso sem mencionar nenhuma de suas causas. Parece evidente que o advogado não tem qualquer responsabilidade pelas doenças, como a esquistossomose de que uma das entrevistadas se queixava. Não pode ser responsabilizado por acidentes que causam lesões incapacitantes nos trabalhadores. Muito menos pelo estado de miserabilidade da maioria da população brasileira. O jornalista é bem esclarecido para saber a quem essas mazelas devem ser atribuídas. De outra parte, para que serve o INSS? Sua finalidade precípua não é atender o trabalhador prestando-lhe o benefício de que é carente? Se o trabalhador tem direito ao benefício qual a razão dele lhe ser negado, obrigando o lesado a bater às portas da Justiça? A negativa dos benefícios aos que deles necessitam faz com que sejam criados juízos especiais para julgar as milhares ou milhões de demandas em que o instituto é réu. O jornalista não tem a impressão que se o instituto cumprisse a sua finalidade precípua de prestar o benefício a que o segurado tem direito as demandas judiciais seriam reduzidas, dispensando juízes Federais, desembargadores Federais, procuradores Federais? Um benefício de um salário mínimo negado, além de ser uma tragédia para a família do necessitado, representa um grande ônus para a sociedade. Quanto ganha um juiz Federal ou um procurador Federal, quanto custa manter a Justiça Federal, quanto custa um processo para os contribuintes? Qual a razão dos procuradores Federais, que recebem vencimentos generosos e não gastam nada com assistentes e manutenção de escritórios, contestem na Justiça o direito dos infelizes necessitados? O procurador de um órgão público, seja de qualquer categoria, existe em primeiro lugar para defender o Direito. Quando o segurado tem razão para fazer um pedido judicial o procurador, em lugar de fazer defesas mentirosas e recursos protelatórios, deveria dar parecer favorável à concessão do benefício. Quando os necessitados depois de humilhados por meses em filas e guichês, nada conseguem, a sua última esperança qual é, senão o advogado? Nesse país os advogados são os únicos profissionais que acolhem os necessitados em seus escritórios e os atendem como 'gente', e não gado, como fazem os órgãos públicos. Ouvem as suas queixas, por mais absurdas que incialmente possam parecer. Transformam essas reivindicações desarticuladas em um pedido inteligível e fundamentado no Direito. Acreditam na história contada pelo cliente e se empenham em obter para ele o benefício legal, benefícios de valores ínfimos, muitas vezes sem nada cobrar antecipadamente. A reportagem apresentada destacou que os advogados ficam com tudo, ou grande parte, dos benefícios atrasados. Benefícios 'atrasados' por quê? O jornalista pode adotar uma premissa para seu raciocínio: 'e se não houvesse atrasados'? ou 'qual a razão de existir parcelas atrasadas'? Primeiro, se há atrasado é porque o Instituto é inadimplente. Depois, se no despacho inicial o juiz ordenasse, como lhe faculta a lei, que o benefício passasse a ser pago imediatamente, ou se em um ou dois meses o processo fosse julgado não haveria atrasados para que os advogados pudessem 'se locupletar'. No entanto, o juiz espera que o defensor do Instituto, o procurador Federal, apresente uma defesa em que nega tudo que for possível (qualidade do segurado, existência da doença, existência da incapacidade) exigindo formalidades, documentos e perícias; depois vai instruir o processo, marcando audiências, exigindo o cumprimento das formalidades pedidas pelos procuradores, solicitando laudos médicos - estes muitas nem sempre favoráveis aos trabalhadores. A sentença, se desfavorável ao trabalhador, vai exigir que o advogado recorra para a instância superior, na busca de reformá-la a favor de seu cliente. Se procedente, o procurador Federal, também recorre, algumas vezes apenas com intuito protelatório. Daí os atrasados. Enquanto dura o processo o advogado terá que acompanhá-lo, cumprir prazos, fazer quesitos, impugnar laudos, ouvir testemunhas, recorrer, etc. Tudo isso sem nada receber antecipadamente. Finalmente, a presença do advogado incomoda os que não cumprem a lei, os que negligenciam os seus deveres de ofício, os que abusam de sua autoridade. Os representantes do Instituto ficam incomodados com tantas 'demandas', o juiz Federal está assoberbado de serviço e o procurador Federal, aparentemente sem ter o que fazer, em lugar de procurar sanar os problemas que dão causa e que retardam as demandas, acham mais fácil atacar o advogado para desestimulá-lo a demandar, ao mesmo tempo em que 'aparecem' no Fantástico. Para terminar, o procurador ou qualquer um que 'achar' que determinado advogado está cometendo um ato contrário à ética, tem a OAB para queixar-se. Se entender que o advogado cometeu um ilícito, pode prestar uma queixa criminal ou pedir de volta, judicialmente, o que teria sido pago a mais. Entretanto, o fato de que alguns advogados estejam sendo processados não dá tanto ibope quanto denegrir uma classe e criar um clima de insegurança para aqueles que contam com o advogado como seu único aliado. Finalmente, o Estado é obrigado a fornecer assistência judiciária aos necessitados. As pessoas que não podem ou não concordam em pagar os honorários cobrados pelos advogados particulares, poderão buscar a assistência que a Constituição lhes oferece. O conceituado programa poderia orientar os telespectadores a procurar ali o atendimento de suas reivindicações."

27/1/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Minha experiência pessoal como sociólogo militante junto aos Direitos Humanos mostra o contrário, pois é natural que a população de advogados reflita a falta de bioética que acontece na cultura brasileira, estimulada pela mídia para o individualismo e corporativismo exacerbados (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Paz."

27/1/2015
Helena Nunes

"Lamentável tamanha desumanidade, para que tanto conhecimento se não os aplica para o bem (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Espera-se que medidas cabíveis sejam tomadas, tais como: restituição dos valores aos seus legítimos; bem como a cassação da carteira da OAB desses."

27/1/2015
Adauto Casanova

"Interessante notar que nem precisariam de advogados, se o Estado fizesse sua parte, concedendo aos cidadãos meritosos suas respectivas aposentadorias e benefícios (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Mas não, os advogados é que têm de viabilizar tudo para levar o cidadão ao Estado, já que o Estado não vai aos cidadãos. Outro ponto interessante é ver os procuradores enciumados com alguns advogados e supostamente preocupados com o enriquecimento sem causa, num momento em que eles próprios expropriam o Estado por meio dos tais auxílios-moradia. Olhar o rabo dos outros é fácil né? Com o perdão da expressão."

27/1/2015
Fabio Silva Alves

"Como assíduo leitor desse periódico, gostaria de explicitar que, com todo o respeito, ao tratar da matéria exibida no Fantástico de ontem, me parece que, quando os senhores focam sua 'migalha' na 'dramatização clássica' e expõem que não há 'nada de novo do reino da Dinamarca' minimizam o conteúdo (fato/ notícia) e optam pela forma, em subliminar crítica à mídia televisiva (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Ou seja: em vez de, jornalisticamente, analisarem o 'substantivo', preferem o destaque ao 'adjetivo'. Desculpem, mas me parece que a opção dos senhores, ao menos especificamente neste assunto, essa sim, possui menor grau de comprometimento social do que a possível 'dramatização'. Esta, criticável, sem dúvidas, mas que, em regra, não cria fatos. E, se assim o fosse, acredito que caberia aos senhores apontar eventual 'criação'. O que, a princípio, não identifiquei. Obrigado pela atenção."

28/1/2015
Jeronimo Ruiz

"Que feio (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Fantástico - I" - clique aqui)! O 'Espírito de Corpo' atuando descaradamente. Defendendo o indefensável. Por essas e por outras que este país é o que é."

28/1/2015
Ricardo Ammirati Wasth Rodrigues

"Não se deve confundir Advogados, com 'A', com o trabalho efetuado por bacharéis em Direito ocasionalmente inscritos na OAB (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Fantástico - I" - clique aqui). Se não exercerem a profissão sob o império da ética não são advogados. Aqui em SP, punem-se os abusos."

29/1/2015
Eduardo Domingues

"Em relação aos advogados que cobram abusivamente, Migalhas está defendendo o errado (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Fantástico - I" - clique aqui). É de conhecimento geral os abusos cometidos por uma parcela significativa de advogados. Não cabe a Migalhas defendê-los. Normalmente quem age dessa forma não são aqueles advogados abnegados, cuja profissão é quase uma religião. São aqueles que ostentam relógios Rolex, se vestem com demasiado aprumo (como um que apareceu no Fantástico) e tiram o 'couro' dos coitados. Migalhas está acima do bem e do mal. Espero que continue assim."

29/1/2015
Bruno Santos Arrigoni

"Estava querendo me conter sobre a famosa matéria exibida no último Fantástico (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). . Todavia, como advogado militante na área previdenciária, entendo que não posso me calar diante de várias aberrações que estão sendo proferidas após tal exibição. Concordo com este editorial que o programa dramatizou demais as situações vivenciadas pelos segurados daquela matéria jornalística. Sou ciente que existem profissionais que realmente praticam cobranças abusivas de honorários, contudo não se pode generalizar como se fossem todos advogados que militam na área. Acredito que o ponto cerne da questão é a valoração dos honorários advocatícios nas demandas previdenciárias. Para tanto, gostaria que todos (juízes, promotores, procuradores, o seu Zé da esquina, o dono da padaria e etc.) que pretendem 'fixar' os meus honorários levassem em conta os seguintes fatos vivenciados no dia a dia de um advogado militante da área previdenciária: - O segurado somente busca os serviços advocatícios, pois a autarquia previdenciária possui a prática de indeferir a grande maioria dos processos administrativos. Na maioria das vezes o entendimento do INSS não está de acordo com a manifestação jurisprudencial previdenciária. - Outro fato interessante e não levantado na fatídica matéria, é que o INSS além de indeferir de forma peremptória os benefícios rurais, quando se interpõe a demanda e designada audiência são oferecidas propostas de acordos variáveis no percentual de 60% a 80% da verba retroativa. Podemos ver também onde vai parte do 'dinheirinho' para quitar as dívidas do segurados. - Apesar da prática do Poder Judiciário ter interiorizado as varas Federais, não são todas as cidades que possuem tal estrutura. Consequentemente todas as despesas relativas à locomoção são às custas do advogado. Claro que tais gastos vêm diminuindo, diante a utilização do processo eletrônico. - Grande parte dos advogados militantes na área previdenciária não efetuam cobrança de honorários prévios, pois, realmente os clientes/segurados não possuem condições de arcar com a famosa 'entrada'. - Fato interessante, que existem demandas previdenciárias que podem durar até oito anos. Consequentemente o advogado não percebe nenhum valor até a liberação da verba retroativa. Qual o profissional que presta o serviço durante oito anos e somente percebe ao final? Desconheço, a não ser o advogado. - Lembramos que na situação anterior, na maioria das vezes, o segurado mediante antecipação dos efeitos da tutela já se encontra percebendo o seu benefício. E o advogado, somente ao final da demanda. - Não pode se esquecer, que o processo previdenciário pode durar até oito anos. Pois, o INSS interpõe diversos recursos questionando os valores atrasados. Por fim (mas poderia ficar aqui elencando outros fatos), uma afirmação que me deixou muito magoado na referida matéria, é que as causas previdenciárias não são complexas. Como qualquer operador do Direito, sempre busco minha atualização, através deste próprio editorial, cursos na área previdenciária, revistas especializadas, jurisprudências e por aí vai. E ainda, como qualquer processo, possuo prazos, tenho audiências e demais obrigações como qualquer outro advogado militante em qualquer especialidade. Não entendo que a demanda previdenciária seja mais fácil, que uma demanda civil ou outra qualquer. Presto meu serviço e acho justo cobrar por ele. Deixo uma máxima popular: 'Combinado não sai caro'. Então, antes de qualquer manifestação sobre ser abusiva ou não as cobranças dos honorários advindos das demandas previdenciárias, procurem saber das informações acima ditas e outras (das quais não me lembro e também não tive tempo de elencar). Ou melhor, o lado do profissional."

29/1/2015
Carlos Paiva

"Gostaria de parabenizar Migalhas pelas notas 'Fantástico I ' e 'Fantástico II' abordando a denúncia de advogados agindo na área de processos previdenciários (clique aqui)! Uma reportagem televisiva diversionista cujo único objeto era desviar a atenção para a verdadeira causa dos problemas que como abordou Migalhas, está nos - milhões- (isso mesmo) milhões de processos contra o INSS em todo o Brasil. É hipocrisia não reconhecer o estado de barbárie a que são submetidos os contribuintes, quando buscam acesso aos seus direitos, as vezes tem de esperar 30 a 40 dias para serem atendidos após marcar atendimento. Uma resposta é quase padrão: 'não tem direito', levando as pessoas a buscarem advogados ou a Defensoria Pública, que aliás deveria ter plantão aos sábados para atender os casos previdenciários, já que lhes compete a defesa dos hipossuficientes. Obrigado pela forma precisa de analisar o fato, e de colocar na exata dimensão o fato. Os advogados brasileiros ultrajados em sua profissão pela forma perversa da reportagem ficam mais uma vez gratos à Migalhas pela defesa da categoria."

29/1/2015
Sylvia Tatiana Cherobim Figueiredo

"Infeliz a comparação entre o auxílio-moradia e o valor que os famigerados advogados paranaenses usurparam de seus clientes (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Fantástico - II"). Ainda que o auxílio-moradia seja um absurdo, o que os advogados fizeram é ilegal, estaria o Migalhas defendendo que roubar só um pouquinho pode? Não poderia acreditar. A OAB deve rechaçar este tipo de prática, que infelizmente não é incomum. Como advogada, tenho vergonha em pertencer a mesma classe que estes advogados."

30/1/2015
Francisco de Assis Belgo

"Acho tímida e algo corporativa a reação da minha entidade de classe, a OAB, relativamente aos casos citados (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Honorários abusivos" - clique aqui). Eu já fui julgador do TED-MG e reconheço que esforços vêm sendo feitos nesse sentido pela instituição. Todavia, acho que, muito melhor do que afirmar que a maioria é honesta, o que é pressuposto lógico, já que seria inconcebível que fôssemos um milhão de gatunos, seria que a OAB apoiasse todas as ações tendentes a identificar e punir esse tipo de profissional. Na prática, a OAB age da mesma forma que o fazem a AMB, CREA, CRM, etc., pondo foco muito mais na proteção dos honestos do que repudiando os desonestos. Temos que fazer uma cruzada aberta e transparente contra os canalhas desse país e não se iludam, eles estão entre os que trajam ternos tanto quanto togas, fardas, jalecos e outros uniformes profissionais. Na reportagem, inclusive, foi dada oportunidade aos profissionais de mostrar, se fosse o caso, que, de fato, não se apropriaram do dinheiro de seus clientes, ao que eles, preferiram, simplesmente ofender o MP, autor da ação. Em suma, perderam uma excelente oportunidade de defesa."

Honorários sucumbenciais

29/1/2015
Fábio Torres

"Para mim falta ética (Migalhas 3.494 - 12/11/14 - "Honorários - I" - clique aqui). É a mesma coisa que cobrar juros sobre juros, receber duas vezes. Que vergonha ver um órgão pressionando uma juíza por uma decisão em benefício de pessoas que às vezes não conseguem nem reparar seus prejuízos. Esta é a democracia que vivemos."

30/1/2015
José Domério

"Questão vexaminosa essa dos honorários, hoje reduzida a gorjeta de restaurante popular (Migalhas 3.494 - 12/11/14 - "Honorários - I" - clique aqui)! Compará-la à questão de juros sobre juros, também. Porque esta igualmente é tabu na Justiça brasileira, sendo que os juros são, conforme lição do Direito Civil, sempre, frutos do capital e só são exigíveis depois de maduros. Não se conhece no mundo, na área contratual, juros que levem mais de 10 anos de maturação; em nossa Justiça, até as ações que correm nos juizados especiais, sem necessidade de advogados no primeiro grau (ou único como gostariam alguns juízes e o art. 55, caput - 'recorrente vencido' da lei 9.99/95) podem demorar mais de 10 anos. No máximo, os juros são anuais. Maturando anualmente. É inarredável que sejam compostos quando não pagos após a maturação. Se houver algum erro de lógica no raciocínio, agradeço aprender. Há ainda acrescentar que em muitos casos, o advogado pode bancar os gastos confiando no resultado de sua intervenção, embora isso seja para poucos, os quais preferem oferecer 'advocacia pro bono'. Falar em Direito numa sociedade em estado de necessidade é contradição!"

Lava Jato

27/1/2015
Jucelino L. de Freitas

"O dilema dos prisioneiros, ou 'The prisioners dilema', é o exemplo usado no livro de microeconomia (Pyndick) para ensinar teoria dos jogos e como a assimetria de informação (Migalhas 3.544 - 27/1/15 - "Lava Jato em alta pressão"). Prisioneiros isolados que acham que já foram delatados por comparsas, é um processo racional onde os presos se entregam em busca de uma pena menor, e nós sociedade ganhamos com a confissão de crimes. Saudações rubro-negras."

Máscara

26/1/2015
Maria Ticiana

"Ao ler esta notícia no periódico confesso que fiquei um pouco surpresa com a postura da Migalhas (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Recorte na linha pontilhada" - clique aqui). Ainda não li a reportagem da Época, portanto desconheço o exato contexto abordado. Mas, independentemente disso, ao meu ver, a ideia dessa máscara não passa de um infeliz protesto. Primeiro, porque o Nestor deverá ser investigado, julgado e punido com seriedade. A projeção da sua imagem em máscaras carnavalescas que evidenciam inevitavelmente um defeito físico visível (que parece ter sido o motivador da 'brincadeira') é no mínimo uma humilhação gratuita, que em nada se relaciona com o crime que está sendo investigado. Estou sim revoltada com todos os escândalos de corrupção que temos presenciado e, principalmente, com o atual governo, mas não consigo aceitar que liberdade de expressão se confunda com humilhação, seja contra quem for. Em segundo lugar, não acho que os escândalos atuais de corrupção no Brasil sejam motivo de sátira carnavalesca, muito de comemoração; deveria ser motivo de preocupação, reflexão e luto como ocorre nos países de primeiro mundo. Enquanto continuarmos com essa postura debochada e irresponsável frente às condutas públicas vergonhosas estamos de alguma forma dando aval para sermos tratados da mesma maneira. É isso que estamos vendo acontecer."

Migalhas

29/1/2015
Gabriel Arbex Valle

"Trabalho como procurador do Estado de Minas Gerais e advogado privado, tendo, ainda, trabalhado por cinco anos como procurador Federal (AGU). Desde que me formei na faculdade de Direito, no ano de 2006, tenho acompanhado diariamente as notícias do Migalhas, as quais recebo no meu e-mail pessoal e leio com grande satisfação. Queria apenas agradecer o excelente trabalho e a enorme ajuda que esse matutino nos fornece. Já se vão quase 10 anos de leitura diária e, com certeza, o Migalhas me ajudou muito nas aprovações em concursos públicos e continua me ajudando na labuta jurídica diária."

Novo CPC

31/1/2015
José Milton Villela de Oliveira

"Não há um dispositivo sequer que responsabilize o Estado pela demora na prestação jurisdicional, obrigando-o a indenizar as partes prejudicadas pela inoperância do Poder Judiciário (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Novo CPC – a visão de juízes" - clique aqui). Portanto, este novo código é uma simples e incontestável tapeação, como tudo que emana do nosso Eatado, com o tempero da vaidade dos 'juristas' que o elaboraram."

Seguro-desemprego

28/1/2015
Eduardo Silveira

"O seguro-desemprego da maneira atual somente incentiva o trabalhador a não fixar-se em nenhum emprego, bem como por isso a produtividade de nossas empresas ser ridícula (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). O ministro Almir Pazzianotto sempre teve sua história pouco ligada a responsabilidade fiscal no país."

Trabalho no exterior

27/1/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Bom que se diga que complicar a liberdade de contratar só cria insegurança no meio cidadão para empresários, urgentes e necessários para uma economia pujante, mas pela principiologia é melhor bioética, com distribuição de renda (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Trabalho no exterior - Unicidade contratual" - clique aqui). Se o empresário puder ajudar neste processo de igualitarização republicano, bom que o faça, mas é justo saber até que ponto agredir a tese da parte contrária não vai prejudicar boas iniciativas de gente q faz mais e assim fará menos pela nação e por um planeta menos subdesenvolvido para atender parasitas profissionais que aceitam uma coisa para mudar de ideia conforme as conveniências de luxo do bolso egoísta e mesquinho, o que na terra do Zé Carioca, na visão de Hollywood pode piorar a malandragem de todos os lados. Paz."

Vestimenta

26/1/2015
Jucelino L. de Freitas

"Prezados, na empresa este processo começou assim (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Direto da praia para o fórum" - clique aqui). Primeiro desobrigou no verão, depois, ao se verificar nenhum impacto nos processos e resultados da empresa, ficamos desobrigados o ano inteiro de usar terno e gravata. O fato é que ninguém mais usa terno e gravata em nenhum dia da semana, hodiernamente. Nós, do técnico ao presidente da empresa, não precisamos mais do terno e gravata. Depois de um tempo sem usar, você se pergunta, porque usamos isso por tanto tempo? Que o Poder Judiciário tenha a mesma sorte. Saudações rubro- negras."

26/1/2015
Sérgio Soares

"Sempre pensei que essa atribuição fosse do Conselho Seccional da OAB e não do CNJ (Migalhas 3.543 - 26/1/15 - "Direto da praia para o fórum" - clique aqui). Lei 8.906/94. Artigo 58, inciso XI. 'Compete privativamente ao Conselho Seccional: determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional'. Será que eu li o estatuto errado ou o inciso XI do artigo 58 da lei 8.906/94 foi revogado. É bom que se esclareça isso pois caso a prerrogativa não seja do conselho seccional os advogados precisam ser esclarecidos a respeito da mudança no art. 58, inc XI do Estatuto dos Advogados."

27/1/2015
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Jucelino, na progressão que caminha seu escritório, não demora muito haverá advogados 'trabalhando' de short, de sandália havaianas, quem sabe de sunga e descalço, enfim, numa esculhambação total. Tudo por conta de suposto conforto pessoal. Que tal pensar um minuto na compostura que a profissão exige dos advogados, do aspecto respeitoso que nos sugere o ambiente de um tribunal? Saudações advocatícias."

28/1/2015
Daniel Consorti

"Amigo migalheiro Jucelino: perfeito o entendimento! Não acredito que a vestimenta faça de alguem melhor ou pior advogado, juiz, etc. Quanto à critica feita pelo migalheiro José Fernandes, entendo a preocupação, pois já vivenciei a experiência de uma estagiária que, aproveitando-se do 'casual day' foi em trajes no mínimo inapropriados. Contudo, acredito que como tudo nessa vida, o bom senso deva imperar! Ora, por óbvio que não se deve ir ao tribunal de havaianas e short, como o ilustre colega mencionou, porém também acho pouco humano e uma esculhambação forçar as pessoas que moram em um país tropical como o nosso, onde temperaturas não raro ultrapassam os 40 graus a utilizar uma vestimenta pesada. Não vejo problemas em se despachar uma petição com um juiz de calça jeans e camisa polo, por exemplo. Outro ponto é que, atualmente, com a maior digitalização dos processos, as diligências ao fórum se tornaram mais raras, outro motivo pelo qual não vejo qualquer tipo de problema em abolirmos a 'fantasia de pinguim', mas sempre com bom senso."

29/1/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ai, ai, ai! Aí está o busilis, como dizia um velho e amável mestre. Como afirmava monsieur Descartes o bom senso parece ser tão abundante que todo o individuo acha que não lhe falta. Como os migalheiro Jucelino e Consorti. Mas num país em que Lula da Silva virou presidente da República, o carnaval e futebol são as maiores manifestações do gênio pátrio, o Congresso é o que é e o STF virá a ser o já é, a dona Dilma usa os seus blasers vermelhos, acho um risco danado a ideia de confiar-se no bom senso. Prefiro a regra do 'aos costumes'."

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